O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) coloca em deliberação nesta terça-feira (6) uma regra que alcança qualquer imóvel rural do país: a que delimita as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno de nascentes e olhos d’água, inclusive os intermitentes.
A revisão da Resolução nº 303/2002 está na pauta da 65ª Reunião Extraordinária do colegiado, no processo nº 02000.014401/2025-39. O objetivo é alinhar um texto escrito em 2002 ao Código Florestal de 2012 e às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
O nó está em uma definição de 2002
A Resolução 303 trata “nascente ou olho d’água” como um conceito só. O Código Florestal, dez anos mais novo, separa os dois. É dessa defasagem que nascem as divergências de interpretação: a própria documentação que fundamenta a revisão aponta dificuldade para aplicar a legislação e para identificar essas áreas em instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A minuta que chegou ao plenário desfaz a sobreposição. Ela separa as definições e estabelece de forma expressa que o entorno de nascentes e olhos d’água, perenes ou intermitentes, deve ter raio mínimo de 50 metros, medido a partir da borda do afloramento no momento de máximo sazonal.
O que o STF decidiu em 2018
Olho d’água intermitente é aquele que fica seco em determinada época do ano — e justamente por isso costuma escapar da fiscalização. Em 2018, ao julgar ações que questionavam dispositivos do Código Florestal, o STF fixou que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes também configuram APPs.
A Corte entendeu que a interpretação mais protetiva era necessária para assegurar a preservação dos processos ecológicos e dos cursos d’água, especialmente em regiões sujeitas a períodos de estiagem.
Por que a redação importa no campo
Oito anos depois do julgamento, a tese do Supremo ainda não aparece com clareza na norma infralegal que os órgãos ambientais usam no dia a dia. É esse vácuo que a revisão pretende fechar.
Para Roberta del Giudice, diretora de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, ouvida pelo ((o))eco, a revisão é a oportunidade de incorporar de maneira inequívoca a decisão do STF à regulamentação ambiental. O ponto é prático: um texto sem ambiguidade tende a reduzir divergências na aplicação das regras pelos órgãos ambientais, na análise do CAR e nos processos de regularização de imóveis rurais.
A proposta já passou pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama e foi encaminhada para deliberação do plenário, etapa que acontece agora na reunião extraordinária.