Meio ambiente

Lei sancionada garante a crianças o direito de conviver com a natureza

Norma obriga o poder público a criar espaços de brincar naturalizados, adaptar escolas e ouvir a infância no planejamento urbano
Crianças brincam ao ar livre em campo verde, ilustrando o direito das crianças à natureza garantido por lei.

Crianças e adolescentes passam a ter o acesso à natureza assegurado por lei no Brasil. A Lei 15.512/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), fixa princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas a garantir esse direito.

Sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, o texto nasceu do Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado por deputados e senadores.

A cidade pensada na altura da infância

O eixo mais concreto da norma está no planejamento urbano. O poder público terá de considerar de forma específica os direitos de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento das cidades — e ouvi-los, por meio de procedimentos adaptados às diferentes faixas etárias.

Na prática, entram na conta as necessidades desse público no uso do espaço urbano e a prioridade para equipamentos de brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas.

A lei determina ainda a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária, a serem acionados na ocorrência de eventos climáticos extremos.

Outro ponto obriga o planejamento urbano a realizar pesquisas para identificar onde se concentram os deslocamentos a pé e de bicicleta feitos por crianças e adolescentes, de modo a priorizar nesses trechos as melhorias ligadas à segurança e à permanência.

Espaços de brincar naturalizados

União, estados e municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados por onde circulam crianças e adolescentes, incorporando elementos naturais e culturais de cada território.

Os entes também ficam encarregados de promover programas de visitação desse público, de suas famílias e das escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis — como são chamados os ecossistemas aquáticos.

A escola como porta de entrada

Na educação, os três níveis de governo devem estimular nas redes de ensino a adoção da educação baseada na natureza, definida no texto como a convergência entre a educação ambiental e climática e estratégias educacionais que estimulem o acesso e o vínculo com a natureza.

Entre os exemplos citados pela lei estão o contato dos estudantes com a natureza, a adaptação do espaço escolar às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental, a promoção de espaços naturais no entorno das escolas e a priorização das unidades de ensino no recebimento de soluções de adaptação e mitigação climática.