Tecnologia

ANPD passa a receber denúncias de usuários contra redes sociais pelo Gov.br

Órgão vai agrupar os relatos para identificar padrões de descumprimento e decidir se amplia a fiscalização sobre as plataformas
Denúncias à ANPD contra redes sociais podem ser feitas pelo Gov.br, com selo oficial do órgão em destaque.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta segunda-feira (5) um canal para que usuários e empresas denunciem redes sociais que descumprirem os dois decretos de Lula que regulamentam o Marco Civil da Internet.

O acesso é feito por conta Gov.br e o relato pode servir de base para ampliar a fiscalização sobre as plataformas ou abrir investigação.

O que pode ser denunciado

A própria ausência de um canal interno para receber relatos de conteúdo ilícito já é motivo de denúncia. A lista de exemplos publicada pela agência inclui ainda plataformas que não confirmam o recebimento das manifestações dos usuários nem informam como contestar a decisão tomada.

Também entram no escopo falhas na detecção e na remoção de conteúdo — caso de postagens sexuais de terceiros e dos deepfakes, imagens eróticas geradas por inteligência artificial a partir de fotos comuns. A ausência de representante legal da empresa no Brasil é outro item passível de relato.

Como a agência vai tratar os relatos

As denúncias serão analisadas em conjunto, e não uma a uma: a ideia é que o volume permita identificar padrões de descumprimento e definir se é necessário ampliar a fiscalização ou abrir uma investigação. Casos considerados mais graves ou com potencial de impacto coletivo poderão receber tratamento individual.

No formulário, o usuário precisa indicar logo no início se a denúncia se refere ao Marco Civil da Internet ou ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A agência avisa que o conteúdo do relato pode ser compartilhado com a plataforma denunciada.

O sistema aceita denúncias anônimas, mas com ressalva: elas só serão levadas em conta se trouxerem elementos suficientes para comprovar ou permitir a verificação dos fatos relatados. Ao fim do formulário, a ANPD avisa também que não enviará resposta ao denunciante e que, caso haja menção a crime, o caso será encaminhado às autoridades competentes.

Os dois decretos assinados por Lula em maio ampliaram a responsabilidade das plataformas sobre conteúdo criminoso publicado por usuários. Já o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em 2025, trata da proteção de menores nas redes.

O canal se soma à fiscalização que a ANPD abriu em agosto contra 22 serviços digitais, entre redes sociais e ferramentas de inteligência artificial. A diferença é que, agora, parte do material capaz de alimentar essas apurações passa a chegar direto do usuário — e, segundo o órgão, pode desaguar em mudanças nas normas da internet no país.