Tecnologia

ANPD notifica sites pornô e cobra medidas contra acesso de menores

Plataformas têm 10 dias para provar que verificam a idade de usuários, sob risco de bloqueio no país
ANPD em ação: verificação de idade em sites pornográficos para proteção infantil

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou 18 plataformas de pornografia e serviços de acompanhantes para que comprovem como impedem o acesso de crianças e adolescentes a seus conteúdos.

As plataformas têm 10 dias úteis para responder. Quem não cumprir a exigência pode enfrentar processos administrativos com sanções que vão de advertência a bloqueio total no Brasil.

98% do tráfego adulto sob fiscalização

Os 18 sites selecionados pela ANPD respondem por 98% do tráfego online de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes no Brasil — o que torna a ação uma das maiores ofensivas regulatórias federais já lançadas contra o setor.

A base legal é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor em setembro de 2025. A lei obriga qualquer plataforma com conteúdo impróprio para menores de 18 anos a verificar efetivamente a idade dos usuários antes de liberar o acesso.

A autodeclaração de idade foi explicitamente proibida. Botões com mensagens como “Sim, tenho mais de 18 anos” não satisfazem mais a exigência legal. As empresas precisam adotar mecanismos robustos de verificação — e devem informar à ANPD o que fazem nos casos em que não é possível confirmar a idade do usuário.

A medida acompanha uma tendência internacional: no Reino Unido, onde regra semelhante foi adotada, sites de conteúdo adulto registraram queda de audiência após implementar sistemas mais rigorosos de controle de acesso.

A fiscalização da ANPD é mais uma frente da regulamentação do ECA Digital: em junho, o Ministério da Justiça já havia dado início à padronização de alertas que as plataformas precisam enviar às autoridades sobre crimes contra menores. Leia mais sobre a portaria do ECA Digital

Prazo, respostas exigidas e punições

Cada plataforma notificada deve detalhar quais medidas já adotou para verificar a idade dos usuários e de que forma essas medidas atendem aos requisitos mínimos definidos pela ANPD. As empresas também precisam informar os mecanismos aplicados nos casos em que a confirmação de idade não é possível.

O descumprimento do prazo ou respostas insatisfatórias podem iniciar processos administrativos com sanções progressivas: advertência, multa e, em último caso, bloqueio do acesso ao site em todo o território brasileiro.

A ação da ANPD acontece dois dias depois de Lula defender, no G7, a regulação de plataformas digitais como medida de proteção a crianças e adolescentes — e enquanto o STF avança no cerco às big techs no país. Entenda como Lula tratou o tema no G7

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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