Tecnologia

Redes sociais devem publicar relatório de transparência sobre menores

ANPD vai analisar os dados para regulamentar a proteção infantil nas plataformas digitais
ANPD regula relatório de transparência sobre menores nas redes sociais para proteger crianças digitalmente

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade têm até 17 de setembro para publicar relatórios de transparência sobre a proteção de crianças e adolescentes, segundo despacho da ANPD publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.

Os documentos, exigidos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), deverão detalhar canais de denúncia, número de notificações recebidas e decisões tomadas em cada caso.

A ANPD vai analisar os relatórios para monitorar a aplicação da lei e definir novas regras de proteção a menores nas plataformas digitais.

O ECA Digital — nome oficial do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, apelidado de Lei Felca após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização — completa um ano de vigência também em 17 de setembro. O prazo do primeiro relatório de transparência coincide, assim, com o aniversário da norma.

Além dos canais de denúncia e das decisões tomadas, as plataformas precisarão informar quais medidas adotaram para identificar atos ilícitos e contas de crianças em seus serviços, além das melhorias implementadas para proteger os usuários mais jovens. O documento também deve descrever a metodologia usada para chegar aos números divulgados.

Primeiro relatório cobre o 1º semestre de 2026

O período de referência do primeiro documento vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. As obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, por isso empresas sem dados de janeiro e fevereiro podem limitar o relatório ao período entre essa data e 30 de junho. A partir do segundo relatório, os prazos passam a acompanhar os semestres civis.

Segundo a ANPD, os relatórios vão funcionar como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público, permitindo comparar práticas de mercado em moderação de conteúdo, gestão de riscos e identificação de contas infantis. Os dados coletados devem embasar futuras regulamentações do ECA Digital.

A exigência chega junto com a segunda fase do cronograma de implementação da lei, prevista para agosto de 2026. A ANPD amplia nesse período o escopo de fiscalização sobre lojas de aplicativos, reforçando o monitoramento das plataformas que atendem menores de idade.

A obrigação também se soma a outras normas já em vigor. Em junho, o Ministério da Justiça publicou portaria para padronizar os alertas de suspeita de crime que as redes sociais devem enviar às autoridades, formando peça por peça o sistema de prestação de contas previsto no ECA Digital. A ANPD recomendou ainda que as plataformas enviem cópia dos relatórios ao órgão assim que forem publicados em seus sites.

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