O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (17) uma lei que visa combater a ‘adultização’ de crianças nas redes sociais. A nova legislação estabelece obrigações para provedores digitais, como vincular contas de menores a responsáveis e remover conteúdos abusivos.
Empresas que descumprirem as normas podem ser multadas em até R$ 50 milhões ou ter atividades suspensas. A lei também exige mecanismos de controle parental e verificação confiável de idade para acesso a conteúdos impróprios.
Regras para plataformas digitais
A lei sancionada por Lula determina que provedores de serviços digitais devem garantir a vinculação de contas de crianças e adolescentes a um responsável legal. Além disso, plataformas devem remover conteúdos abusivos direcionados a esse público. As penalidades para descumprimento variam de multas de R$ 10 por usuário cadastrado até um teto de R$ 50 milhões, podendo chegar à suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa.
Verificação de idade e acesso
Fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos são obrigados a impedir o acesso de crianças e adolescentes. A verificação da idade deve ser feita por mecanismos confiáveis a cada acesso, sendo proibida a autodeclaração. O poder público poderá atuar como regulador e certificador desses processos.
Para redes sociais, contas de usuários com até 16 anos precisam estar obrigatoriamente vinculadas à identificação de um responsável legal. Os provedores podem solicitar a verificação da identidade dos menores.
Supervisão parental e prevenção
Empresas devem oferecer ferramentas para que pais e responsáveis acompanhem o conteúdo acessado por crianças e adolescentes e limitem o tempo de uso. Avisos claros devem indicar quando a supervisão parental está ativa.
As plataformas também devem adotar políticas de prevenção à intimidação e ao assédio virtual, além de desenvolver programas educativos para todos os envolvidos sobre riscos e formas de enfrentamento dessas práticas.
Relatórios e fiscalização
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar relatórios semestrais detalhando denúncias de abusos, quantidade de conteúdo moderado e gerenciamento de riscos à segurança e saúde desse público.
Criação da Agência Nacional de Proteção de Dados
O presidente editou uma medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tornando-a uma agência reguladora. Segundo o governo, isso dará à ANPD mais robustez e autonomia para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva.
Foi vetado o trecho que atribuía competências à Anatel, considerado inconstitucional. Um decreto irá organizar a divisão de funções entre os órgãos reguladores, mantendo a Anatel responsável por ordens de bloqueio a provedores de conexão e o Comitê Gestor da Internet (CGI) sobre nomes de domínio (DNS).