O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários no Brasil.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, durante evento que marcou os 100 dias do Pacto Brasil dos Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a medida foi motivada pelo crescimento dos golpes virtuais e pela escalada de ataques digitais contra mulheres e meninas.
Responsabilidade além da ordem judicial
O primeiro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet a partir de uma decisão do STF de junho de 2025. O plenário julgou parcialmente inconstitucional o artigo que previa responsabilidade civil das plataformas apenas quando descumprissem ordens judiciais de remoção de conteúdo.
O Supremo estabeleceu dois cenários em que as big techs podem ser punidas independentemente de ordens judiciais: quando apresentarem “falhas sistêmicas” no dever de cuidado diante de crimes graves, e quando receberem notificação de qualquer crime e não removerem o conteúdo.
Sete categorias foram classificadas como crimes graves, com exigência de remoção imediata pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
ANPD como órgão fiscalizador
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por supervisionar o cumprimento das medidas. A agência atuará como reguladora “no atacado” — verificando se as empresas desenvolvem ferramentas preventivas em larga escala, sem analisar posts individuais ou casos concretos.
As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD. A agência considerará que houve “falha sistêmica” quando uma empresa não tiver adotado medidas estruturais para evitar crimes. As punições previstas no Marco Civil incluem advertência com prazo para correção e multa, embora o governo ainda não tenha detalhado os valores.
O decreto resguarda expressamente conteúdos de crítica, paródia, sátira, notícias, manifestações religiosas e liberdade de crença. Na semana anterior, o TSE havia aprovado resolução que obriga plataformas a remover conteúdos eleitorais sem ordem judicial — os decretos de Lula estendem essa mesma lógica para crimes como terrorismo, racismo e violência contra mulheres.
Proteção reforçada para mulheres e meninas
O segundo decreto trata especificamente da violência digital contra mulheres e meninas. O texto determina que conteúdos de nudez não consensual devem ser removidos em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante legal.
No mesmo evento, Lula também sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional relacionados ao tema das plataformas digitais. Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, que deverá fixar prazo para as plataformas se adaptarem às novas exigências.
Na esteira do mesmo movimento regulatório, o governo havia reclassificado o YouTube para 16 anos em maio, citando animações de inteligência artificial com conteúdo violento disfarçado de entretenimento infantil — contexto que evidencia a urgência dos novos decretos sobre moderação de conteúdo nas plataformas.
