Política

STF passa a filtrar petições de terceiros para barrar escolha de relator

Resolução de Fachin manda equipe técnica checar se o pedido tem ligação real com o processo antes de vinculá-lo ao ministro
Edson Fachin, presidente do STF, símbolo do novo filtro de petições no STF para relatorias

Quem não é parte em um processo do Supremo Tribunal Federal deixa de ter caminho livre para pendurar pedidos em ações já em andamento. Resolução assinada nesta sexta-feira (2) pelo presidente da Corte, Edson Fachin, cria um filtro técnico de triagem para esse tipo de petição.

A checagem passa a definir se o pedido tem relação direta com o caso original. Quando não tiver, vira ação autônoma e volta para a fila: sorteio entre os ministros ou prevenção, se houver vínculo com outro processo.

Como a triagem passa a funcionar

Pela nova regra, toda petição apresentada por quem não figura como parte em um processo em curso vai antes para uma equipe técnica da presidência do tribunal. A avaliação fica a cargo do coordenador de processamento inicial, do secretário judiciário e da própria presidência.

O alvo é uma brecha concreta: ao escolher em qual ação protocolar o pedido, o autor conseguia, na prática, definir quem o analisaria. “Esta Resolução estabelece o procedimento de validação da distribuição de petições apresentadas por terceiros em processos em curso no Tribunal”, diz o texto assinado por Fachin, que invoca a necessidade de assegurar as regras de distribuição previstas no Regimento Interno e na Resolução nº 706, de 2020.

O filtro também alcança pedidos que contestem atos de tribunais ou de autoridades que não são partes no processo, tentem estender uma decisão a quem não participou do caso ou formulem exigências contra terceiros.

O que segue como antes

A Corte ressalvou que nada muda para as manifestações regulares das partes, a juntada de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República, os pedidos para atuar como amicus curiae e os recursos internos. Processos sob sigilo nos níveis 3 e 4 ficam fora, por terem regulamentação própria.

Nos casos de prevenção — mecanismo que concentra ações relacionadas sob o mesmo relator para evitar decisões conflitantes —, o novo pedido continua sendo protocolado de forma independente e segue seu próprio procedimento.

Os casos que antecederam a resolução

A mudança chega depois de uma sequência de decisões que expôs o uso de ações já distribuídas como atalho até determinados ministros. Em um deles, o humorista Antonio Tabet apresentou um pedido dentro de uma ação relatada por Flávio Dino, embora o processo original tratasse de outro assunto.

Em outro episódio, o Solidariedade levou ao Supremo um pedido sobre a participação do candidato Renan Santos no debate da TV Globo. O protocolo foi feito dentro de uma ação que já tramitava sob a relatoria de Gilmar Mendes — e assim alcançou o ministro sem passar por novo sorteio.

A discussão subiu à presidência do STF depois de um alerta do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que apontou a Fachin o risco de decisões da Corte interferirem em questões já submetidas à Justiça Eleitoral. Foi ele quem havia defendido justamente a criação de um filtro para pedidos apresentados em processos em andamento. O episódio se soma ao embate entre STF e TSE que dominou a última semana antes do primeiro turno.