Política

Fachin cria filtro no STF para impedir que pedidos escolham o relator

Resolução entra em vigor nesta sexta e responde à sequência de liminares conflitantes entre ministros em setembro
Ministro Edson Fachin no STF, autor das novas regras de distribuição do STF para impedir escolha de relator

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma resolução que muda as regras de distribuição de petições no STF e cria uma barreira contra o direcionamento de pedidos a ministros específicos.

A norma já está em vigor e vale apenas para petições protocoladas a partir da publicação. Pedidos sem relação clara com o processo de origem passarão a virar ações independentes, distribuídas por sorteio ou por prevenção.

O que passa pelo novo crivo

Na prática, petições apresentadas dentro de ações já em curso deixam de ser automaticamente vinculadas ao processo — e ao relator — indicado por quem protocola. Antes de chegar ao gabinete, o pedido passa por uma checagem de pertinência.

Se a ligação com a ação original não for reconhecida, a petição é transformada em processo autônomo e entra na fila de distribuição do tribunal, por sorteio ou por prevenção, quando a regra manda que o caso vá a quem já examina matéria relacionada.

Quem faz a análise

A validação da vinculação por conexão ou continência caberá ao coordenador de Processamento Inicial e ao secretário Judiciário, com passagem obrigatória pela Presidência do STF. Há conexão quando dois processos compartilham pedido ou fundamento; há continência quando o objeto de uma ação engloba o da outra.

O filtro alcança sobretudo petições de terceiros — pessoas e entidades que não são parte na ação —, além de advogados das partes e integrantes do Ministério Público que atuam no processo. Ficam de fora as manifestações rotineiras de quem já é parte e a juntada de novos documentos.

Também seguem fora do procedimento, em regra, os pareceres da Procuradoria-Geral da República, os recursos internos e os pedidos de ingresso como amicus curiae, que só entram na nova regra se se encaixarem nas hipóteses previstas. Processos nos níveis 3 e 4 de sigilo têm regulamentação própria.

O setembro que levou à regra

A mudança chega depois de um mês marcado por decisões individuais conflitantes entre integrantes da própria Corte, episódio que ficou conhecido como guerra de liminares. Pesou também um questionamento do ministro Kassio Nunes Marques, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, segundo apuração do g1.

Em um dos capítulos, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. No dia seguinte, Flávio Dino, ao decidir sobre um pedido feito em processo sob sua relatoria, reintegrou os dois. Fachin suspendeu as duas decisões e apontou conflitos e sobreposições processuais.

Semanas depois a cena se repetiu: Dino derrubou uma determinação de Mendonça tomada no TSE para retirar publicações ligadas à discussão sobre Nossa Senhora Aparecida, e Luiz Fux, um dia depois, restabeleceu a ordem anterior até o plenário se pronunciar.

Pelo novo desenho, pedidos que tentem alcançar pessoas, atos ou fatos estranhos à ação original terão de passar pela análise prévia — e, sem relação suficiente, virarão nova ação submetida à distribuição comum.