As resseguradoras com sede no Brasil vão pagar menos tributo sobre o lucro a partir de 2027. A Lei 15.525/26, sancionada nesta terça-feira (29), corta de 15% para 9% a alíquota da CSLL cobrada dessas empresas, o mesmo patamar da maioria das companhias não financeiras do país.
O texto ainda afrouxa o abatimento de prejuízos fiscais e, em 2030, zera o adicional do Imposto de Renda sobre o lucro do setor. Para os autores da proposta, a mudança corrige uma assimetria em relação às resseguradoras estrangeiras.
Alíquota do setor financeiro deixa de valer para o resseguro local
O resseguro funciona como o seguro das seguradoras: a empresa assume parte ou a totalidade dos riscos de uma carteira para que o sistema absorva sinistros de grande porte sem derrubar quem vendeu a cobertura.
Essas companhias vinham sendo tributadas em 15% de CSLL, patamar reservado ao sistema financeiro. Com a sanção, passam a recolher 9%, alíquota da regra geral das empresas não financeiras. Segundo o autor e o relator do projeto, a diferença gerava desvantagem competitiva frente às concorrentes estrangeiras — argumento que sustentou a tramitação do texto.
Prejuízo antigo sai do teto de 30%
A lei também mexe no abatimento de perdas. Pela regra geral, a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL não pode passar de 30% do lucro do período.
As resseguradoras locais escapam desse teto quando a perda não foi abatida no prazo de três anos contados da apuração. A liberação vale inclusive para prejuízos registrados antes da publicação da lei, o que alcança balanços já fechados.
A medida entra num movimento mais amplo de recalibração da contribuição no país: em 2025, o pacote tributário que substituiu o aumento do IOF elevou a cobrança sobre instituições financeiras, que pode chegar a 20% — direção oposta à do alívio agora concedido ao resseguro.
Benefício escalonado até 2030
Nada muda de imediato. A alíquota de 9% e as novas regras de compensação de perdas passam a valer em 1º de janeiro de 2027. A isenção do adicional do IRPJ sobre o lucro dessas empresas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2030, três anos depois.
Como o texto chegou à sanção
A lei nasceu do PL 3540/26, apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O relator, Fernando Monteiro (PSD-PE), alterou a versão inicial. O Plenário da Câmara aprovou a proposta em agosto, o Senado deu o aval no começo de setembro e a Presidência da República sancionou o texto final.
O afrouxamento tributário do setor ocorre enquanto o próprio Congresso avança com regras para limitar e dar mais transparência às isenções fiscais concedidas no país.