O governo federal extinguiu a chamada taxa das blusinhas em maio de 2026, mas o alívio para os consumidores tem data de validade: a partir de 2027, as compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ser tributadas — desta vez por um tributo completamente diferente.
O novo mecanismo é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada no âmbito da reforma tributária federal (EC 132/23). A alíquota será fixada por resolução do Senado até dezembro deste ano.
Cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa de 9,43% em 2027. O Ministério da Fazenda não respondeu perguntas sobre o tema.
A CBS está sendo calculada pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nos parâmetros da EC 132/23 e da LC 214/25. Em 2024, o governo havia estimado a alíquota em 8,8%, mas novas isenções aprovadas na sequência — como para carnes e medicamentos — elevaram o percentual. Sem nova projeção oficial, a estimativa mais recente de mercado é de 9,43%.
ICMS estadual e transição para o IBS
A CBS não estará sozinha: os estados continuarão cobrando ICMS sobre importações abaixo de US$ 50, com alíquotas entre 17% e 20%, como já ocorre hoje. Entre 2029 e 2032, o ICMS estadual e o ISS municipal serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando a tributação subnacional.
Ao término da transição, a alíquota combinada de CBS e IBS está estimada em 26,5% — uma das mais elevadas do mundo para tributos sobre consumo —, incidindo também sobre importações.
Para o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa redes como Americanas, Magazine Luiza, Renner e Casas Bahia, a CBS corrige uma “situação não isonômica”: enquanto produtos nacionais são tributados, as importações de baixo valor ficavam isentas da cobrança federal.
A extinção da taxa das blusinhas foi formalizada por Medida Provisória assinada pelo presidente Lula em maio de 2026, em meio à corrida eleitoral. Antes de ser extinto, o tributo havia rendido R$ 2,13 bilhões entre janeiro e meados de maio de 2026 — alta de 15,4% sobre o mesmo período de 2025, o que dimensiona o impacto fiscal da revogação em pleno período eleitoral.
A taxa original havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2024, instituindo cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 — até então isentas para empresas no programa Remessa Conforme. Lula sancionou o texto, embora o tenha classificado como “irracional”.
Indústria e varejistas defenderam a permanência do tributo, apontando geração de empregos e contribuição para o cumprimento das metas fiscais. Com a revogação, o fôlego para a arrecadação federal agora depende do cronograma e das alíquotas que a reforma tributária vai consolidar até 2032.
