O Ministério Público Federal levou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) um novo pedido para suspender a licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar em busca de petróleo na bacia da Foz do Amazonas.
Protocolado na segunda-feira (28), o recurso pede a paralisação imediata de qualquer perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, no litoral do Amapá, e contesta a sentença que, cinco dias antes, extinguiu a ação civil pública do órgão contra a União, o Ibama e a estatal.
A sentença que travou a ação — e multou o MPF
Assinada na quarta-feira (23) pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da Justiça Federal do Amapá, a decisão sustenta que já tramitam outras duas ações de mesmo teor, algo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado foi além e determinou multa ao MPF por litigância de má-fé — leitura de que o órgão acionou a Justiça outra vez para prejudicar um processo em curso, conforme relatou a Agência Brasil.
No recurso ao TRF1, os procuradores afirmam que a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e desrespeitou tratados internacionais de direitos humanos.
Um poço virou quatro, diz o MPF
Outro argumento é o do cronograma. A autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração do poço Morpho, por cinco meses, mas teria sido alterada para permitir quatro poços com atividades até 2029 — mudança que, na avaliação dos procuradores, exigiria novos estudos ambientais. A licença hoje contestada levou meses para sair: em setembro de 2025, o Ibama aprovou a simulação de emergência da Petrobras, última etapa do licenciamento do bloco FZA-M-59.
Entre os fatos recentes que, segundo o MPF, comprovam a insegurança da operação, está o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante o trabalho de uma sonda em janeiro deste ano.
Consulta a indígenas e quilombolas segue no centro
Para os procuradores, o ponto decisivo é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará — direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O argumento não é inédito nesta disputa. Já em junho de 2025 o MPF pedia à Justiça a suspensão das etapas do leilão de blocos de petróleo na região, alegando a mesma falta de escuta às comunidades afetadas.
O peso climático da conta
A tese de descumprimento de metas climáticas também tem lastro em estimativas já divulgadas: a exploração na Foz do Amazonas pode emitir até 4,7 bilhões de toneladas de CO₂, mais que o dobro das emissões anuais brasileiras, segundo estudos citados por especialistas.
Agora cabe ao TRF1 decidir se mantém a extinção da ação, com a multa aplicada ao Ministério Público, ou se reabre a discussão e paralisa as atividades no bloco. Até a publicação do material de origem, não havia manifestação da Petrobras, do Ibama ou da União sobre o novo recurso.