A Agência Nacional de Vigilância Sanitária notificou o Mercado Livre e determinou que a empresa suspenda a hospedagem, a divulgação e a facilitação da venda de medicamentos em sua plataforma, além de dar três dias úteis para comprovar que a drogaria própria anunciada pela empresa pode vender remédios dentro do marketplace. O prazo termina em 1º de outubro, e o descumprimento pode resultar na abertura de um processo administrativo sanitário.
A notificação foi confirmada ao g1 pela agência nesta terça-feira (29) e vem acompanhada de uma ressalva que pesa sobre todo o setor: não existe hoje previsão normativa que autorize plataformas digitais a intermediar a venda de remédios. A medida foi tomada dias depois de o Mercado Livre anunciar a expansão de sua operação farmacêutica para incluir medicamentos de venda sob prescrição.
O que a agência quer ver documentado
A notificação pede a identificação e o endereço da empresa responsável pela drogaria, a autorização de funcionamento emitida pela própria Anvisa, o alvará sanitário e o nome do farmacêutico responsável técnico pela operação.
Também estão na lista os procedimentos adotados para conferir receitas médicas e as regras de armazenamento e transporte dos medicamentos — justamente os pontos em que a venda de remédio pela internet costuma esbarrar.
O aperto na fiscalização veio dias depois de o Mercado Livre anunciar, na quinta-feira (24), a expansão de sua operação de varejo farmacêutico. Desde a sexta-feira (25), a drogaria própria da empresa passou a vender medicamentos sob prescrição, entre eles antibióticos e canetas usadas em tratamentos de diabetes. Para outubro, a companhia prevê incluir no marketplace três redes de farmácias terceirizadas, ainda não identificadas, além de testar em bairros de São Paulo o Envios Agora, serviço que promete entregar produtos em até 60 minutos.
Uma brecha aberta em agosto
A dúvida regulatória não nasceu com o anúncio. Em agosto, a própria Anvisa revogou a proibição que impedia o Mercado Livre de comercializar e anunciar medicamentos, mas ressalvou que a aplicação prática dependia de regulamentação específica — norma que até agora não saiu.
Esse processo regulatório segue em andamento e deve definir os requisitos sanitários do modelo, incluindo rastreabilidade, responsabilidade técnica e os limites de atuação das plataformas digitais na cadeia do medicamento.
As farmácias tradicionais chegaram antes
Em ofício enviado à agência em 25 de setembro, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) já havia pedido esclarecimentos urgentes sobre a regularidade do modelo anunciado, chamado de 3P, no qual estabelecimentos de terceiros oferecem seus produtos dentro da plataforma.
A entidade questionou se a exposição, a busca, a intermediação e o fechamento da compra de medicamentos por um marketplace já são permitidos antes da nova norma, e quais providências a agência tomaria em caso negativo. Afirma não se opor à tecnologia no varejo farmacêutico, mas cobra segurança jurídica e isonomia entre as empresas do setor.
Questionada se a notificação foi motivada pelo ofício, a Anvisa respondeu que a medida integra sua atividade rotineira de fiscalização, sem vincular a ação ao pedido da associação.
A companhia, por sua vez, diz que “não recebeu qualquer notificação e/ou informação referente ao ofício mencionado”. Sustenta que cumpre as normas aplicáveis, que todos os produtos vendidos têm “rastreabilidade completa” de origem e validade e que mantém diálogo com a Anvisa para contribuir com a adaptação da regulamentação.