A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) as proibições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas de comercializar, distribuir ou anunciar medicamentos em suas plataformas.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, aplica a Lei nº 15.357/2026, que autoriza farmácias licenciadas a contratar apps para logística e entrega de remédios aos consumidores.
O que muda para cada plataforma
As quatro decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor na data de publicação. No caso do Rappi e do iFood, a Anvisa revogou a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e a Americanas, a agência retirou apenas a proibição de comercialização e propaganda, sem mencionar distribuição.
Apesar da liberação, a Anvisa faz uma ressalva importante: a aplicação prática do novo dispositivo legal ainda depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência. Ou seja, farmácias e drogarias não podem simplesmente começar a vender remédios pelos apps sem que essa regulamentação sanitária esteja publicada.
A base para as revogações é a Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores finais.
A liberação de iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas repete um movimento que a Anvisa já havia adotado dias antes. Na semana passada, a agência revogou proibição semelhante que recaía sobre a Shopee, também com base na Lei nº 15.357.
No caso do Mercado Livre, a mudança de postura da Anvisa chama atenção pelo contraste com decisões recentes. Em março, a agência havia apreendido produtos irregulares em um centro logístico da empresa em Cajamar — agora, a mesma plataforma tem a proibição de venda de medicamentos suspensa.
O próximo passo caberá à própria Anvisa, que precisa editar as normas específicas para viabilizar, na prática, a contratação de aplicativos por farmácias licenciadas. Até que essa regulamentação seja publicada, a extensão real do que pode ou não ser vendido pelos canais digitais permanece indefinida.