A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quinta-feira (6) a proibição que impedia a Shopee de vender e anunciar medicamentos em sua plataforma, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A mudança segue uma nova lei federal que autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas de e-commerce como canal de entrega ao consumidor.
O que passa a valer
A liberação não é ampla: apenas farmácias e drogarias com licença sanitária podem comercializar medicamentos, e somente produtos com registro regularizado junto à Anvisa. A Shopee passa a funcionar como canal de logística e entrega, não como vendedora direta dos remédios.
Anúncios de produtos sem registro, ou que fizerem promessas terapêuticas falsas, continuam proibidos. Nesses casos, a Shopee pode remover o anúncio e bloquear a conta do vendedor responsável.
Base legal da mudança
A alteração está prevista na Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março deste ano, que autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados — tanto na loja física quanto no canal virtual do estabelecimento. A norma também incluiu um parágrafo no artigo 6º da Lei nº 5.991, de 1973, que regula o setor farmacêutico no país, permitindo de forma expressa que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais para entrega. A mesma exigência de registro já motivou a Anvisa a agir contra produtos irregulares, como no caso de fibra capilar, creme relaxante e antimofo sem registro, recolhidos das prateleiras semanas atrás.
Parte de um padrão da Anvisa no digital
A decisão sobre a Shopee não é isolada. Dois dias antes, a agência já havia revogado a proibição que recaía sobre a plataforma de emagrecimento Voy, voltada ao tratamento da obesidade — sinal de que a regulação sanitária está se adaptando ao crescimento do comércio digital de saúde.
Para o consumidor, a mudança amplia o acesso a medicamentos vendidos por farmácias licenciadas, mas mantém a responsabilidade de verificar se o produto anunciado tem registro sanitário antes da compra, já que a fiscalização recai primeiro sobre o vendedor.