Hospitais e clínicas privadas do país passam a ter padrões de qualidade obrigatórios, definidos pela Anvisa. A lei que cria a exigência foi sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Belém, e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
A norma institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, prevê divulgação periódica dos resultados e fixa multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil para quem não cumprir os requisitos.
Da morte de um adolescente ao texto da lei
O projeto foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), doze anos depois da morte do filho, Marcelo Dino, em um hospital particular de Brasília. A proposta, batizada de Projeto de Lei 287/24, teve origem no Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de setembro antes de seguir para sanção presidencial, que resultou na Lei 15.524/26. O relator do texto na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), afirmou à Agência Câmara de Notícias que “sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos”.
Em 13 de fevereiro de 2012, o adolescente de 13 anos deu entrada no Hospital Santa Lúcia com uma crise de asma. Em nota divulgada na época, o hospital afirmou que ele foi encaminhado direto para a UTI e estabilizado, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada e morreu às 7h do dia seguinte.
Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, sustentam que a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que atrasou o atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser processadas na esfera criminal por homicídio culposo, sem intenção de matar, e foram absolvidas por falta de provas em 2018. Em 2025, a Justiça fixou indenização de R$ 600 mil para cada um dos pais — valor que o ministro informou que seria doado.
Ao assinar a sanção, Lula tentou telefonar para Dino, mas, segundo o Poder360, não conseguiu falar com o ministro durante a cerimônia. Ainda assim, segundo a Agência Brasil, o presidente disse: “Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”.
A régua ainda será desenhada pela agência
O tamanho prático da mudança depende do que a Anvisa definir: é a agência que estabelecerá os padrões a serem cumpridos por hospitais e clínicas particulares e, portanto, o parâmetro contra o qual cada instituição passará a ser medida.
A lei já indica o piso que esses padrões terão de observar: segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada; disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado; atendimento ágil, com redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde; cuidado centrado no paciente; garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência; e cumprimento das normas da própria Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto permite que certificações externas de qualidade, as acreditações, sejam usadas na avaliação dos estabelecimentos, mas deixa claro que elas não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais. Embora tenha como alvo a rede privada, a norma determina que os mesmos padrões de qualidade sejam aplicados também aos estabelecimentos públicos de saúde, que passarão a ser avaliados e a ter os resultados divulgados conforme regulamentação específica.
A divulgação periódica dos resultados é o ponto de efeito mais direto sobre quem é atendido, por abrir a possibilidade de comparar serviços antes de escolher onde se tratar. Já as multas — que partem de R$ 5 mil por dia e podem ser multiplicadas em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento, chegando a R$ 500 mil — aparecem no texto como o mecanismo de coerção para as instituições que ficarem fora do padrão, ao lado da responsabilização civil por danos à saúde dos pacientes e de outras sanções ligadas à proteção do consumidor e à regulamentação da ANS.
A sanção ocorreu durante passagem do presidente por Belém, em visita ao complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, que recebeu da União R$ 35,51 milhões em equipamentos e R$ 11,43 milhões para custeio da atenção especializada. Com a ampliação, a estrutura — que inclui o Hospital São João de Deus, com atendimentos de alta complexidade pelo SUS — passou a reunir 514 leitos gerais, 120 leitos de UTI e cuidados intermediários e 23 salas cirúrgicas, além de novos equipamentos de diagnóstico, como tomógrafos, aparelhos de ressonância magnética e máquinas de hemodiálise. Cinco meses antes, Lula já havia sancionado o Estatuto do Paciente, que garante a quem usa serviços de saúde públicos ou privados o direito a informações claras sobre diagnóstico e acesso ao próprio prontuário médico.