Delegacias e unidades públicas de saúde de todo o país passam a seguir um rito único no atendimento a vítimas de estupro e de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Lei 15.516/26, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) com um artigo vetado. A norma institui o chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação de delegacias e unidades de saúde nos casos de violência física e sexual.
Descumprir o protocolo vira violência institucional
O ponto mais duro da norma está no que acontece quando ela não é cumprida. O descumprimento do protocolo pode ser configurado como violência institucional sempre que resultar em revitimização ou em prejuízo à investigação e à proteção da vítima. Pela Lei do Abuso de Autoridade, de 2019, a conduta é punida com detenção de três meses a um ano, além de multa.
Quando o primeiro contato da vítima for com um profissional de segurança pública, ele terá de registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da pessoa à rede pública de saúde, onde valem as medidas profiláticas e terapêuticas já previstas na Lei 12.845/13. A vítima também precisa ser informada, em linguagem clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo atendimento médico, psicológico e assistência social.
O texto nasceu do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de chegar à sanção.
A nova lei se soma a um movimento recente de endurecimento das regras sobre crimes sexuais, como a norma sancionada em julho de 2025 que proibiu a redução de pena por idade em crimes sexuais contra mulheres, e a lei de março deste ano que veda a relativização da vulnerabilidade de crianças em casos de estupro.
O que caiu no veto
Alckmin barrou o artigo que obrigava a unidade de saúde a encaminhar o laudo médico à autoridade competente sempre que constatasse violência ou estupro no atendimento inicial. Na justificativa, argumentou que o envio sem consentimento da vítima e sem delimitar quais informações seriam repassadas “compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”. Para ele, a regra ainda poderia “desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”.
Prazos, perícia e salas reservadas
No atendimento emergencial, os profissionais de saúde passam a ter de preservar e coletar materiais e vestígios que possam compor o exame de corpo de delito, com encaminhamento ao órgão de perícia oficial. Casos com indício ou confirmação de violência sexual precisam ser comunicados à autoridade policial em até 24 horas, e o laudo pericial deve ficar pronto em dez dias corridos, prorrogáveis nos termos do Código de Processo Penal.
A vítima terá prioridade máxima na perícia e, se estiver impossibilitada de comparecer, o perito deve se deslocar até ela. Nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. As unidades policiais e de saúde precisarão manter salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, o Conselho Tutelar deve ser acionado quando a vítima for criança ou adolescente e os órgãos de perícia ficam responsáveis pelo exame de DNA para inclusão do perfil do agressor no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo sem identificação. As autoridades também deverão adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação, e profissionais de saúde e de segurança terão treinamento periódico voltado à não revitimização.
O novo protocolo chega em meio a outro debate sensível no Congresso: o avanço, no Senado, de um projeto que restringe o acesso de crianças estupradas ao aborto legal.