Política

Dino derruba ordem de Mendonça e libera posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Fux restabeleceu ordem de Mendonça sobre Nossa Senhora; no plenário virtual do TSE, ele vota agora para manter a proibição dos posts.
Flávio Dino do STF derruba censura prévia posts Nossa Senhora Aparecida em decisão judicial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste domingo (27) a decisão de André Mendonça, tomada na sexta-feira (26) quando ainda atuava como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, que mandava apagar das redes as publicações associando Flávio Bolsonaro a propostas contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Para Dino, a ordem configurava censura prévia e impunha restrição indevida ao debate político e à liberdade religiosa em plena campanha eleitoral.

Nesta segunda-feira (28), Dino submeteu o caso ao plenário do STF, em sessão presencial, e afirmou que pode haver “censura em massa, caso persista a insegurança jurídica” criada pela decisão de Mendonça.

Horas depois, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, ao acolher um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. Com isso, restabeleceu provisoriamente as determinações de Mendonça — inclusive a remoção do post de Tabet — até que o plenário do STF julgue o caso em definitivo. Fux determinou ainda que as plataformas interrompam qualquer execução da decisão de Dino e recomponham a situação anterior em até 24 horas, conforme as ordens expedidas pelo TSE.

O que pesou contra a decisão anterior

O ponto central é o alcance futuro da ordem. Ao proibir publicações de teor semelhante ou com narrativas equivalentes, argumentou Dino, a Justiça monta um bloqueio antecipado — e a Constituição só admite punir o abuso depois que ele ocorre, por direito de resposta ou indenização.

O ministro acrescentou que tirar conteúdo do ar durante a campanha pode gerar dano irreversível ao debate democrático: o calendário eleitoral tem prazos curtos e rígidos, que não comportam correção tardia.

O argumento não é novo na prateleira do ministro. Em junho, ele já havia classificado como desproporcional censura prévia a vedação genérica ao bordão ‘nunca será’.

A expressão que não citava nome

A postagem que originou o caso, publicada por Tabet em 24 de setembro no X, dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida” — sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro. Para caracterizar ilícito eleitoral, escreveu Dino, é preciso certeza absoluta sobre quem é o alvo — e o termo família miliciana circula de forma genérica entre adversários políticos para se referir a diferentes integrantes da família Bolsonaro. Sem essa certeza, sustentou, não se justifica medida tão severa quanto a remoção.

O recado às plataformas

Dino também mirou o formato da ordem enviada às redes sociais, que obrigava as empresas a localizar e apagar conteúdos substancialmente semelhantes. Na prática, o comando transfere à plataforma o papel de julgar o que é equivalente, abrindo espaço para a derrubada de postagens legítimas em outros contextos. Ordens de remoção, defendeu, precisam ser específicas e fundamentadas, reservadas a emergências extremas — como risco imediato ao direito de ir e vir.

Fé no meio da disputa eleitoral

Outro trecho trata diretamente dos fiéis. Ao vetar manifestações sobre Nossa Senhora Aparecida, ainda que inseridas numa briga política, a decisão criaria ambiente de intimidação para quem quisesse apenas expressar sua fé ou discutir a condição da santa como padroeira do Brasil — o que, na leitura do ministro, esbarra no direito fundamental de crença e culto.

Os argumentos de Fux para suspender a decisão

Ao justificar a suspensão, Fux afirmou que não estava decidindo se a publicação de Tabet é protegida pela liberdade de expressão, nem se a determinação do TSE estava correta — questões que, segundo ele, cabem às instâncias e colegiados competentes. O ministro sustentou que a decisão de Dino suspendeu uma tutela concedida pela Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno e permitiu a circulação de um conteúdo cuja falsidade, segundo o TSE, não foi contestada nos autos. Fux também criticou os inquéritos das fake news e das milícias digitais no STF, para os quais, disse, foram adotadas medidas “das mais autoritárias” sob o argumento de combate à desinformação — incluindo coerção pessoal e patrimonial. Segundo ele, sua decisão não busca minimizar a liberdade de expressão, mas combater abusos.

Fux também questionou a forma como o caso chegou a Dino. Ao admitir Flávio Bolsonaro como terceiro interessado na ação, o ministro argumentou que a petição do humorista deveria ter sido submetida à livre distribuição entre os dez ministros do STF, e não tramitado por via incidental em uma Reclamação da qual Dino já era relator — o que, para ele, viola a garantia constitucional do juiz natural. “Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte”, escreveu. Classificou ainda como ultra petita — expressão em latim para decisão que vai além do pedido — a extensão da liminar de Dino a postagens de milhares de terceiros que não recorreram à Corte, e apontou que as teses vinculantes dos Temas 533 e 987 resguardam a competência normativa do TSE para determinar a remoção de réplicas de conteúdos já reconhecidos como ilícitos — autoridade que, na sua leitura, foi violada pela decisão estendida. Ao citar uma frase recorrente do ministro Alexandre de Moraes, ex-relator do inquérito das fake news, Fux resumiu sua posição: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias”. Por fim, destacou que a medida foi submetida ao referendo do plenário, com pedido de inclusão na mesma pauta que vai julgar a liminar de Dino, e determinou a comunicação imediata da decisão a Edson Fachin, presidente do STF, a Nunes Marques, presidente do TSE, e ao próprio Mendonça. “Entre duas decisões monocráticas que se contrapõem, a última palavra é do Plenário”, disse.

A exceção para Erika Hilton

Nesta terça-feira (29), já com sua ordem original restabelecida por Fux, Mendonça atendeu a um recurso da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e determinou à rede social X que não bloqueie — ou restabeleça, caso já tenha sido retirada do ar — uma publicação da parlamentar sobre o mesmo projeto de lei, já arquivado, que propunha retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A defesa de Erika alegou que o endereço da publicação havia sido incluído indevidamente na lista de remoções enviada pelos advogados de Flávio Bolsonaro.

Ao analisar o caso, Mendonça considerou que o texto da deputada não reproduz o núcleo da informação tida como falsa sobre uma suposta intenção de Flávio de alterar o status da santa: a publicação atribui a autoria do projeto ao ex-deputado Victório Galli Filho e esclarece que a proposta, de 2007, já havia sido arquivada. “Examinada especificamente a publicação da manifestante, verifico que ela, de fato, não reproduz o núcleo factual considerado notoriamente inverídico”, escreveu o ministro.

A exceção, porém, não alterou o restante da ordem restabelecida por Fux. Mendonça rejeitou o pedido de Erika para mudar a sistemática geral de combate à desinformação usada pelo TSE — pela qual as próprias plataformas devem identificar e remover réplicas de conteúdo já considerado ilícito, sem análise judicial individualizada de cada publicação. Segundo o ministro, exigir da Justiça Eleitoral o exame individual de milhares de reproduções permitiria que o conteúdo já tivesse alcançado parcela substancial do eleitorado antes de qualquer decisão — o dano que a norma eleitoral busca evitar. Ele também negou o pedido para admitir a deputada como terceira interessada em todo o processo, restringindo sua participação à defesa da própria publicação.

Voto de Mendonça no plenário virtual do TSE

Nesta quarta-feira (30), o caso avançou para uma nova etapa: o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, pautou no plenário virtual da Corte a votação sobre a manutenção da decisão original de Mendonça, com prazo até as 23h59 desta quarta para que os demais ministros insiram seus votos. Mendonça já votou pela manutenção da proibição das publicações e, no voto, negou a existência de censura: segundo ele, as decisões “não instituíram controle estatal antecedente sobre o que pode ou não ser publicado, nem submeteram manifestações futuras a prévia autorização judicial”, e não houve suspensão de perfis, contas ou canais de usuários.

O ministro também classificou como “irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa” e reafirmou que o ponto juridicamente relevante era apenas a atribuição, como fato, a Flávio Bolsonaro ou à sua família de uma iniciativa contra a padroeira “para a qual não havia suporte fático”.

O caso não chegou a Dino por sorteio: a defesa de Tabet recorreu a uma estratégia de driblar o sorteio ao usar uma Reclamação Constitucional da qual o ministro já é relator — sobre possível censura prévia em publicação que tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol — para tentar ampliar os efeitos da decisão contra uma resolução do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), com base na liberdade de expressão. É mecanismo semelhante ao que Gilmar Mendes também tem usado em matéria eleitoral. E a queda de braço sobre remoção envolvendo Flávio Bolsonaro não é de mão única: em junho, o TSE determinou que Gleisi Hoffmann e Guilherme Boulos apagassem posts que o associavam ao crime organizado.