Decisões que mexeram diretamente com a eleição de 2026 chegaram ao Supremo Tribunal Federal sem passar pelo sorteio que define quem julga. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes assumiram esses casos por meio de petições protocoladas dentro de processos antigos.
O mecanismo permite que quem aciona a Corte escolha, na prática, o próprio juiz. No domingo (27), Dino usou o recurso para restabelecer uma publicação que o TSE havia vetado — mas a decisão não durou: na segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos do despacho e recolocou em vigor o veto que o TSE havia imposto.
Como funciona o atalho
O levantamento do Poder360 descreve um caminho de três etapas. O interessado garimpa no acervo do Supremo um processo antigo sobre tema correlato, cujo relator já decidiu em linha favorável a ele. Em seguida protocola ali uma petição incidental — já sabendo quem vai receber o pedido.
Nada disso é ilegal: a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e o regimento interno do STF são omissos sobre o procedimento. Barrar ou não o expediente caberia à presidência da Corte, hoje ocupada por Edson Fachin, que optou por não intervir em nenhum dos episódios recentes. Mas na segunda-feira (28/9) a reação partiu de outro lugar: foi o ministro Luiz Fux quem interrompeu um dos casos — o da padroeira — recorrendo a um mecanismo processual parecido, dentro de um recurso que já relatava.
O caso da padroeira
No despacho de domingo, Dino derrubou decisão de André Mendonça, vice-presidente do TSE, que havia suspendido um post do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. O texto dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, em meio a uma onda de boatos de que Flávio Bolsonaro (PL) pretenderia retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
Em vez de recorrer ao próprio TSE, os advogados de Tabet levaram o pedido ao Supremo dentro de uma reclamação de maio sobre o ex-procurador Deltan Dallagnol, sem qualquer relação com a postagem. A manobra não é inédita na eleição: em maio, Kassio Nunes Marques se autodesignou relator de ações sobre o Dark Horse e Flávio Bolsonaro por meio de uma portaria que driblava o sorteio tradicional.
No parágrafo final, Dino ainda abriu a porta para que “outros pedidos de extensão” sejam apresentados nos mesmos autos — o que o coloca como relator potencial de qualquer disputa sobre liberdade de expressão no restante do calendário eleitoral.
Essa decisão não resistiu. Na segunda-feira (28/9), Luiz Fux susteve os efeitos do despacho de Dino e restabeleceu a determinação que Mendonça havia dado em 25 de setembro: as redes sociais voltam a ter que retirar do ar publicações que repitam a acusação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretenderiam tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Fux foi acionado pela campanha de Flávio dentro do recurso extraordinário 1.057.258, do qual já era relator — processo sobre a responsabilidade de provedores de internet por conteúdo de terceiros —, e citou Dino como terceiro interessado para conceder a decisão provisória, válida até o plenário do STF julgar o conflito. X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube têm 24 horas, a partir da comunicação, para restabelecer a situação anterior à decisão de domingo e informar ao STF e ao TSE as providências tomadas, sob risco de multa e de responsabilização por desobediência.
No despacho, Fux também classificou de irregular o próprio expediente usado por Dino. Segundo o ministro, a decisão de domingo não se limitou a processar, por petição incidental, uma reclamação que deveria ter sido distribuída por sorteio: ao declarar que outros pedidos de extensão poderiam ser apresentados nos mesmos autos, Dino teria instituído “um canal permanente pelo qual qualquer interessado, em qualquer feito eleitoral, pode obter deste Tribunal, sem distribuição, decisão monocrática de relator previamente conhecido” — o que, escreveu Fux, “usurpa a competência dos demais Ministros” da Corte. A cláusula, apontou ele, já havia sido acionada no dia seguinte por um partido político, que a usou para pedir a suspensão das portarias que designam os juízes auxiliares da propaganda eleitoral no TSE.
Três precedentes na mesma lógica
O padrão apareceu no caso do filme Dark Horse: Tabata Amaral (PSB-SP) e Henrique Vieira (Psol-RJ) foram direto a Dino, ainda que a investigação sobre o uso de emendas já estivesse com Mendonça. Hoje o Supremo tem dois relatores debruçados sobre o mesmo objeto.
Em 9 de setembro, um dia depois de Mendonça afastá-lo da direção da Polícia Federal, Andrei Rodrigues recorreu a Dino por petição incidental e voltou ao cargo. Fachin deu 48 horas para o diretor-geral responder às suspeitas, recebeu a resposta em 11 de setembro, esperou até o dia 24 para pedir parecer à PGR e não avançou. A inércia já havia ficado visível dias antes, quando o presidente cancelou uma sessão do STF após novo embate entre Gilmar Mendes e Mendonça.
No terceiro caso, Gilmar decidiu a favor do governo Lula sobre o reajuste do Bolsa Família a partir de um processo arquivado desde 2024, reativado por um defensor da União na véspera do anúncio que elevou o piso de R$ 600 para R$ 691. Os autos passaram por Fachin, que designou o decano sem sorteio.
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu em nota assinada pelos advogados Maria Cláudia Bucchianeri e Tracy Reinaldet. Para eles, a ordem partiu de “autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados”, e o resultado é que “o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos”. A defesa também acusa Dino de tentar “descredenciar” a Justiça Eleitoral. Horas depois da nota, foi essa mesma campanha que recorreu a Fux — dentro do recurso que ele já relatava — para obter a suspensão da decisão de Dino, pedido acolhido pelo ministro na segunda-feira (28/9).