Política

Dino mantém remoção de vídeo com ofensas e libera bordão ‘nunca será’

STF cassa multa do TRE-AM por uso isolado do bordão mas preserva obrigação de excluir conteúdo estritamente ofensivo
Flávio Dino libera bordão nunca será: sessão STF com fachada dramaticamente iluminada

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve neste domingo (7) a ordem de remoção de um vídeo em que o vereador Alexandre Salazar (PL) insulta David Almeida, ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas.

Ao analisar reclamação do vereador contra decisão do TRE-AM, Dino criticou a “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias” e afirmou que ofensas de baixo nível não estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Em decisão parcialmente favorável a Salazar, o ministro liberou o uso futuro do bordão “nunca será”, proibido pelo tribunal regional, classificando a vedação como “desproporcional censura prévia”.

Na decisão assinada neste domingo, Dino analisou reclamação apresentada por Alexandre Salazar ao STF contra ordem do TRE-AM que mandou derrubar o vídeo e proibiu genericamente o uso do bordão “nunca será”. O ministro entendeu que o conteúdo extrapolou o mero debate político ao configurar propaganda eleitoral antecipada negativa contra David Almeida, pré-candidato ao governo do Amazonas em 2026.

Para Dino, palavras de baixo calão não encontram amparo nem na imunidade parlamentar nem no princípio do livre debate. “Não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político'”, escreveu o ministro na decisão.

O magistrado reconheceu que o debate público admite “críticas e confrontos ríspidos” — desde que não se ultrapassem “as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.

Bordão liberado, ofensas mantidas fora do ar

Ao acolher parcialmente a reclamação do vereador, Dino cassou a multa imposta pelo TRE-AM pelo uso isolado do termo “nunca será”, entendendo que a vedação genérica à expressão configurava censura prévia desproporcional — em contrariedade à jurisprudência consolidada no STF.

O ministro ressalvou que o bordão pode ser usado “dependendo do texto e do contexto”, desde que observadas as regras jurídicas e éticas do embate político. A obrigação de excluir os vídeos com conteúdo estritamente ofensivo, contudo, permanece intacta.

A decisão de Dino segue linha já traçada por outros ministros no ciclo eleitoral de 2026. Em maio, o ministro Gilmar Mendes derrubou condenação do TRE-PR que mandava remover posts de Zeca Dirceu com críticas a Deltan Dallagnol, entendendo que a ordem regional configurava censura prévia desproporcional — o mesmo fundamento invocado por Dino para libertar o bordão “nunca será” de proibições futuras.

O padrão emergente aponta para uma postura do STF de corrigir excessos de tribunais regionais eleitorais, sobretudo quando proibições genéricas de expressões ameaçam o debate político legítimo — mesmo que o contexto original envolva conteúdo impróprio.

Discurso digital e a corrida eleitoral de 2026

O caso chega em momento sensível: David Almeida é pré-candidato ao governo do Amazonas, e o vídeo removido foi enquadrado como propaganda eleitoral antecipada. Com o calendário de 2026 avançando, a tensão entre liberdade de expressão e regulação do ambiente digital tende a multiplicar disputas nos TREs e no STF.

A decisão de Dino sinaliza que xingamentos e ofensas pessoais não encontrarão guarida judicial sob o rótulo de crítica política, mas que bordões e expressões genéricas — mesmo surgidos em contexto problemático — não podem ser suprimidos por determinações eleitorais regionais sem que se configure censura prévia.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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