O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos funcionários em atividade em cada agência durante a greve dos bancários, de forma presencial ou remota.
A liminar foi assinada na noite de quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado e prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical em caso de descumprimento.
Banco pedia 80% do efetivo em serviço
A decisão provisória atende apenas em parte ao pedido da Caixa, que havia solicitado a permanência de 80% do quadro ativo sob o argumento de que a paralisação atinge serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O caso chegou ao tribunal por meio de dissídio coletivo, instrumento acionado quando empregadores e trabalhadores não alcançam consenso na mesa de negociação. O mesmo despacho manteve provisoriamente em vigor as cláusulas do acordo coletivo de 2024/2026 até que haja decisão definitiva.
Saúde Caixa é o nó da negociação
O acordo da categoria venceu em 31 de agosto e as tratativas para o ciclo 2026-2028 travaram sobretudo no novo modelo de custeio do plano de saúde dos empregados. Uma proposta que ampliava a participação do banco no custeio do Saúde Caixa chegou a ser apresentada, mas foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia realizada em 21 de setembro.
Paralisação nacional começou em 10 de setembro
Os bancários cruzaram os braços em 10 de setembro, depois que as bases sindicais rejeitaram a primeira proposta de renovação do acordo coletivo apresentada pelo banco. A segunda oferta, levada às assembleias no dia 21, teve o mesmo destino.
Percentual mínimo já foi usado nos Correios
Fixar um contingente obrigatório de trabalhadores em atividade não é inédito neste ciclo de paralisações: na greve dos Correios, iniciada no mesmo 10 de setembro, a liminar exigiu a manutenção de 80% do efetivo.
O julgamento do dissídio entre a Caixa e seus empregados está marcado para terça-feira (29), às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Até lá, vale a regra dos 60% — e o ônus financeiro de eventual descumprimento recai sobre o sindicato.