A defesa de Jair Bolsonaro voltou atrás em poucas horas. Nesta quinta-feira (24), os advogados do ex-presidente comunicaram ao STF a desistência do pedido de suspensão da pena de 27 anos e 3 meses imposta na condenação pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A petição de retirada foi endereçada ao ministro Kássio Nunes Marques, relator da revisão criminal, no mesmo dia em que o requerimento havia sido protocolado — e sem que a defesa explicasse o motivo do recuo.
Recuo no mesmo dia do protocolo
No requerimento original, os advogados sustentaram que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, por causa da “centralidade institucional do cargo” e da excepcionalidade de um processo penal originário no ápice do Judiciário. Julgar o caso em um colegiado menor, argumentaram, representou “inadmissível, ilegal e inconstitucional alteração da própria moldura institucional do julgamento”. Os advogados também alegaram que os fatos analisados no processo se referem ao período em que Bolsonaro ainda estava no Palácio do Planalto, e citaram a disponibilização “tardia, progressiva, incompleta e desorganizada de um acervo probatório gigantesco” como outro ponto contestado.
O texto também pedia que a idade do ex-presidente, 71 anos, e seu quadro de saúde fossem levados em conta na análise, ainda que ele já cumpra prisão domiciliar humanitária em Brasília.
A tese sobre o foro não é nova: o argumento de que a ação deveria ter sido apreciada pelo plenário vem sendo repetido pela defesa desde a condenação, em setembro de 2025, e já havia sido rejeitado pela própria Primeira Turma ao longo do julgamento, por 4 votos a 1 — os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por manter o caso no colegiado menor, enquanto Luiz Fux foi o único a acompanhar a tese da defesa.
Já na petição de desistência, os advogados limitaram-se a informar que vinham “respeitosamente à presença de vossa excelência DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data”, sem apresentar justificativa. Ao mesmo tempo, pediram que a revisão criminal prossiga “regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial” — ou seja, mantendo de pé os argumentos sobre o foro e o acesso às provas apresentados desde o início.
A revisão criminal segue de pé
O recuo é restrito à cautelar. O pedido de revisão criminal de toda a condenação continua em tramitação, sustentado pela ideia de que uma liberdade perdida não se recupera: “caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”, diz o documento. Aberta em maio, a revisão está sob relatoria do ministro Kássio Nunes Marques — integrante da Segunda Turma, colegiado diferente daquele que condenou Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado em setembro de 2025, preso em novembro do mesmo ano e teve a prisão domiciliar concedida em março, por razões de saúde; ele cumpre a pena em casa, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
Do outro lado do processo, a PGR já havia pedido ao Supremo que rejeitasse a revisão da condenação em junho — posição que continua valendo independentemente da desistência desta quinta.
Os outros sete condenados
Além do ex-presidente, a Primeira Turma condenou sete integrantes do chamado “núcleo 1” da trama: Walter Braga Netto (26 anos), Almir Garnier (24 anos), Anderson Torres (24 anos), Augusto Heleno (21 anos), Paulo Sérgio Nogueira (19 anos), Alexandre Ramagem (16 anos) e Mauro Cid (2 anos em regime aberto, após delação premiada).
Os crimes reconhecidos no julgamento foram golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República validada pela maioria do colegiado, o grupo agiu de forma coordenada — com reuniões, transmissões ao vivo, minutas golpistas e pressão sobre as Forças Armadas — para tentar impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.