O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, deu nesta quarta-feira (28) prazo de 10 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o segundo pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa tenta anular a condenação de 27 anos e três meses na trama golpista e aposta agora em um parecer técnico apresentado como “prova nova”.
Segundo os advogados, o documento aponta problemas na cadeia de custódia e limites para conferir parte das provas digitais usadas no processo.
O que diz o parecer apresentado pela defesa
O novo pedido foi protocolado em 25 de setembro. O parecer anexado não sustenta que as provas tenham sido adulteradas: o argumento é que, em parte do material examinado, não foi possível verificar por completo a origem e o processamento dos dados.
A cadeia de custódia reúne os procedimentos que registram o percurso de uma prova, da obtenção ao uso no processo. No caso de arquivos digitais, é o que permite checar de onde vieram e se continuam íntegros.
A comparação com o caso Vorcaro
Os advogados também recorrem a manifestações recentes de ministros do Supremo sobre o acesso à íntegra de provas digitais. O exemplo citado é a discussão envolvendo Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.
Segundo a defesa, naquele procedimento ministros pediram acesso a todo o material que embasou um relatório da Polícia Federal, enquanto uma solicitação semelhante dos advogados de Bolsonaro foi negada durante a ação penal.
Caberá agora à PGR avaliar se esses pontos justificam ou não reabrir a análise do caso.
Prazo menor que o do primeiro pedido
Esta é a segunda revisão criminal da defesa contra a condenação. No primeiro pedido, Nunes Marques concedeu à PGR 20 dias, o dobro do prazo previsto como regra no Código de Processo Penal, e justificou a ampliação pela complexidade do caso. Desta vez, aplicou o prazo padrão.
Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeitasse a primeira revisão, por entender que não havia questões ou fatos novos capazes de derrubar a condenação.
O relator, que já votou contra quatro revisões criminais de condenados do 8 de janeiro, também havia indicado que só liberaria a revisão para julgamento depois do segundo turno e que pretende levá-la ao Plenário.
O que é a revisão criminal
O instrumento permite contestar uma condenação já definitiva em hipóteses previstas em lei, como o surgimento de novas provas. Não equivale a um novo julgamento e é considerado excepcional: serve para corrigir erros judiciários e exige elementos novos capazes de demonstrar a inocência do condenado.