A ministra Estela Aranha, do TSE, concedeu liminar em 16 de setembro de 2026 que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo.
A decisão suspende o acórdão do TRE-SP que havia liberado santinhos e wind banners com a foto de Bolsonaro, atendendo a recurso da candidata Duda Hidalgo (PT) às vésperas do primeiro turno das eleições 2026.
Disputa passou por três instâncias da Justiça Eleitoral
O impasse começou em Ribeirão Preto, quando Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual, contestou a distribuição de cerca de 50 mil santinhos e wind banners que traziam Bove ao lado da imagem de Bolsonaro. A representação argumentou que o ex-presidente cumpre pena imposta pelo STF na ação penal dos ataques de 8 de janeiro de 2023, e que a decisão do ministro Alexandre de Moraes veda manifestações político-eleitorais por meio de terceiros, independentemente do meio utilizado.
Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares acolheu o pedido e proibiu o uso da foto, sob multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Dez dias depois, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a sentença por unanimidade, entendendo que a restrição do STF tinha destinatário único — o próprio Bolsonaro — e não se estendia automaticamente a terceiros.
Ministra aponta “premissa errônea” na decisão do TRE-SP
Ao conceder a liminar no TSE, Estela Aranha afirmou que o acórdão paulista partiu de uma leitura equivocada da decisão do STF, já que Moraes havia feito ressalva expressa sobre divulgações feitas por intermédio de terceiros. Para a relatora, a exibição da foto de Bolsonaro na propaganda de Bove transmite ao eleitor a percepção de apoio político do ex-presidente, o que contraria a ordem do Supremo.
Bove deve retirar material até julgamento do plenário
Com a liminar, o candidato do PL fica obrigado a suspender imediatamente a circulação dos santinhos e wind banners com a imagem de Bolsonaro até que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso. A defesa de Bove argumenta que a veiculação da foto não equivale à participação pessoal e voluntária do ex-presidente, e que a suspensão de seus direitos políticos não impede terceiros de usar sua imagem pública como referência.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor do recolhimento do material antes mesmo da decisão da ministra. Aranha também citou o perigo da demora: com o primeiro turno das eleições 2026 a poucos dias, o volume expressivo de material impresso já distribuído reforçou a urgência de suspender os efeitos da decisão do TRE-SP.
Não é a primeira intervenção da ministra em peças de campanha nesta eleição: semanas antes, Estela Aranha também havia suspendido propaganda do PT que associava Flávio Bolsonaro a acusações já arquivadas, em outro caso envolvendo uso de imagem na disputa eleitoral.