A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou portaria que restringe a fiscalização, o policiamento e as blitzes em rodovias federais nos dias de votação das eleições de 2026, para evitar que as ações da corporação atrapalhem o deslocamento de eleitoras e eleitores.
A norma, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (15), vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, quando o país escolhe presidente, governadores, senadores e deputados.
O que muda na atuação da PRF
Segundo a portaria, a fiscalização nos dias de votação, que ocorre das 8h às 17h em todo o país, não poderá constituir obstáculo indevido ao deslocamento de eleitoras e eleitores até as urnas.
A norma determina ainda que a abordagem de veículos e condutores não seja usada para apurar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto — ou seja, a PRF fica proibida de usar autuações de rotina como justificativa para parar carros e ônibus no dia da votação.
A regra é especialmente relevante para quem solicitou voto em trânsito nas Eleições 2026 e depende das estradas para votar fora do município de domicílio em 4 de outubro.
O precedente de 2022
A nova regra é uma resposta direta ao episódio ocorrido no segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF descumpriu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parou pelo menos 610 ônibus que transportavam eleitores em blitzes realizadas no dia da votação.
Em dezembro de 2025, o então diretor-geral da PRF à época dos fatos, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por integrar organização criminosa que tramava um golpe de Estado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Vasques usou a corporação para impedir o trânsito de eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha mais intenções de voto.
Ainda em 2022, Vasques teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).