O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas à licença-maternidade, com afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60.
O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino, na ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi suspenso por falta de tempo e será retomado na próxima semana.
Regras atuais e o que muda
Hoje, servidoras estatutárias da esfera federal que são mães biológicas têm direito a 120 dias de licença remunerada. Já as adotantes enfrentam prazos menores: 90 dias quando a criança tem até um ano de idade e apenas 30 dias quando é mais velha. A CLT, por sua vez, já equipara os dois grupos — a distinção persiste em normas estatutárias.
Pelo voto de Moraes, o prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, passa a valer para todas as mães, a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção — ou da alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer primeiro. A regra vale tanto para vínculos CLT quanto estatutários.
O relator negou apenas o pedido da PGR para que a licença parental fosse compartilhada entre os membros do núcleo familiar — tema que também está sem consenso no Congresso, que discute a ampliação da licença-paternidade.
O que disse Moraes
Para o ministro, a licença-maternidade “não é um direito só relacionado à mulher, mas um direito relacionado aos filhos”. Segundo ele, os dispositivos contestados pela PGR confrontam tanto a Constituição quanto precedentes do próprio STF.
Por que o caso voltou ao STF
Em 2023, o Supremo já havia decidido que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, citando os princípios da dignidade humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança. Mas, segundo a PGR, aquela decisão vinculou apenas o Poder Judiciário — sem suspender a eficácia das leis estatutárias que mantinham a diferença, o que permitiu a continuidade da discriminação na administração pública.
É por isso que a ação atual pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição, de modo a vincular também os órgãos da administração pública, e não apenas o Judiciário. Na sessão, a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do relator: “Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto”.
O tema de licenças ampliadas já vinha ganhando força no país: no ano passado, o presidente Lula sancionou uma lei que estende a licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada, mantendo como referência os mesmos 120 dias que o STF agora busca universalizar. O julgamento será retomado na próxima semana, quando os demais ministros devem apresentar seus votos.