Política

STF vota para igualar licença-maternidade de mães adotivas e biológicas

Voto do relator Alexandre de Moraes prevê 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60, para todas as mães
Alexandre de Moraes no STF ao votar pela igualdade de licença maternidade para mães adotivas e biológicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas à licença-maternidade, com afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60.

O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino, na ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi suspenso por falta de tempo e será retomado na próxima semana.

Regras atuais e o que muda

Hoje, servidoras estatutárias da esfera federal que são mães biológicas têm direito a 120 dias de licença remunerada. Já as adotantes enfrentam prazos menores: 90 dias quando a criança tem até um ano de idade e apenas 30 dias quando é mais velha. A CLT, por sua vez, já equipara os dois grupos — a distinção persiste em normas estatutárias.

Pelo voto de Moraes, o prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, passa a valer para todas as mães, a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção — ou da alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer primeiro. A regra vale tanto para vínculos CLT quanto estatutários.

O relator negou apenas o pedido da PGR para que a licença parental fosse compartilhada entre os membros do núcleo familiar — tema que também está sem consenso no Congresso, que discute a ampliação da licença-paternidade.

O que disse Moraes

Para o ministro, a licença-maternidade “não é um direito só relacionado à mulher, mas um direito relacionado aos filhos”. Segundo ele, os dispositivos contestados pela PGR confrontam tanto a Constituição quanto precedentes do próprio STF.

Por que o caso voltou ao STF

Em 2023, o Supremo já havia decidido que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, citando os princípios da dignidade humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança. Mas, segundo a PGR, aquela decisão vinculou apenas o Poder Judiciário — sem suspender a eficácia das leis estatutárias que mantinham a diferença, o que permitiu a continuidade da discriminação na administração pública.

É por isso que a ação atual pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição, de modo a vincular também os órgãos da administração pública, e não apenas o Judiciário. Na sessão, a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do relator: “Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto”.

O tema de licenças ampliadas já vinha ganhando força no país: no ano passado, o presidente Lula sancionou uma lei que estende a licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada, mantendo como referência os mesmos 120 dias que o STF agora busca universalizar. O julgamento será retomado na próxima semana, quando os demais ministros devem apresentar seus votos.

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