O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que permite estender a licença-maternidade quando houver internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.
A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho e foi aprovada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
De acordo com as regras anteriores da CLT, a licença-maternidade tinha duração de 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O período de afastamento começava entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
Com a nova lei, caso a mãe ou o recém-nascido precise permanecer internado por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, esse tempo será somado aos 120 dias previstos. A prorrogação só será concedida mediante comprovação médica de que a internação está vinculada ao parto.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado por Lula durante evento em Brasília. A legislação atualiza a CLT conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.
Salário-maternidade e repercussão
A lei também autoriza o pagamento do salário-maternidade por período superior a 120 dias, acompanhando a extensão da licença nos casos de internação prolongada. O benefício, previsto em lei, é destinado às seguradas da Previdência Social e pode ser ampliado em situações específicas, como complicações médicas no parto.
O texto aprovado pelo Congresso representa uma conquista para mães e bebês que enfrentam situações delicadas após o nascimento, garantindo maior segurança financeira e tempo de recuperação. Especialistas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres consideram a medida um avanço importante na proteção à maternidade.