O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma PEC na Câmara dos Deputados que reforma o Judiciário, fixando mandato único de dez anos e idade entre 50 e 70 anos para novos ministros do STF e de outras cortes superiores.
A proposta chega dias depois de o presidente Lula defender publicamente uma reforma do Judiciário, em meio à crise que atinge o Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta de Reginaldo Lopes não se limita ao STF: ela atinge toda a cúpula do Judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Contas da União (TCU) e as cortes de contas estaduais e municipais.
Mandato de dez anos e faixa etária
Pelo texto, o mandato único e improrrogável começa na posse e termina no décimo aniversário do cargo ou quando o magistrado completar 75 anos, o que ocorrer primeiro. Não haverá recondução nem nova nomeação para o mesmo tribunal, e a regra vale apenas para nomeações feitas depois da promulgação da emenda.
A idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos passa a valer para futuras indicações ao STF, STJ, TST, STM, TCU e tribunais de contas subnacionais. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma faixa etária será exigida de titulares e substitutos no momento da eleição ou nomeação.
Volta à carreira de origem
A PEC também disciplina o retorno ao cargo anterior de quem deixar um tribunal de origem para assumir mandato em corte superior. No caso do STF, STJ, TST e STM, só poderá retornar quem já ocupava cargo efetivo na magistratura antes da nomeação — sem precisar de novo concurso ou processo de promoção. Para viabilizar essa volta mesmo sem vaga aberta, o texto prevê a criação de um cargo excedente, extinto assim que vagar. No TCU e nos tribunais de contas estaduais e municipais, o retorno é mais restrito, valendo apenas para quem antes ocupava cargo efetivo de auditor ou era membro do Ministério Público de Contas.
Paridade de gênero e fim da aposentadoria punitiva
O texto institui paridade de gênero gradual na composição do STF, das cortes superiores, do TCU, dos tribunais de contas subnacionais e dos principais conselhos de governança do Judiciário e do Ministério Público. A cada vaga aberta, a indicação deverá priorizar o gênero sub-representado, sem demissões para acelerar o equilíbrio.
Em linha com resolução recente do CNJ, a proposta proíbe o uso da aposentadoria como punição disciplinar para magistrados e conselheiros de tribunais de contas — tema que já era debatido no Senado desde abril, quando a CCJ analisou proposta apresentada por Flávio Dino ainda como senador. A mudança não afeta a aposentadoria compulsória por idade ou por incapacidade permanente.
A PEC também endurece o teto remuneratório do funcionalismo público, somando todos os valores recebidos por uma mesma pessoa no mês — mesmo vindos de cargos ou órgãos diferentes —, limitados ao subsídio dos ministros do STF.
Mais vagas para advocacia e sociedade civil
O CNJ passa de 15 para 21 integrantes, com as vagas da advocacia e da sociedade civil subindo de duas para cinco cada uma. O CNMP salta de 14 para 20 membros, com o mesmo aumento para advogados e representantes de cidadãos. As mudanças valerão apenas para vagas futuras, preservando o mandato dos atuais conselheiros.
A proposta formaliza o que Lula já vinha sinalizando desde fevereiro, quando afirmou que “não é justo uma pessoa entrar com 35 anos e ficar até 75” no STF — frase que antecipou o debate sobre limitar o tempo de permanência dos ministros e que voltou à tona com a crise recente na Corte. Apresentada na Câmara, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa e em mais duas votações no Senado para ser promulgada.