O TSE formou maioria nesta sexta-feira (11), no plenário virtual, para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
A relatora, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição diante da inelegibilidade de Marçal até 2032, sendo seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Por que o TSE barrou a candidatura
O julgamento chegou ao plenário depois de o PRTB protocolar o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador, na sequência de uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido. O Ministério Público Eleitoral já havia pedido a rejeição do registro quando o pedido foi protocolado em agosto, antecipando o desfecho formalizado agora pelo plenário.
O MPE sustenta dois argumentos centrais. O primeiro é que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal: em abril, data-limite para filiação partidária de quem disputa a eleição de outubro, ele ainda estava nos quadros do União Brasil, partido para o qual havia migrado em março. O segundo é a própria inelegibilidade, decorrente da condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.
Pedido de restrição a recursos e propaganda
Além da rejeição do registro, o MPE pede ao TSE uma decisão provisória para impedir Marçal de acessar recursos públicos de campanha e de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de propaganda eleitoral.
A inelegibilidade de Marçal foi confirmada em definitivo pelo TRE-SP, que rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a pena de oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela prefeitura de São Paulo em 2024.