Política

STF arquiva ação e mantém carro particular no exame de direção

Resolução que libera veículo próprio na CNH segue valendo, mas dúvida sobre seguro em acidente na prova não tem resposta única
CNH em mão com fachada do STF ao fundo; STF mantém carro particular no exame CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A relatora, ministra Carmen Lúcia, entendeu que a discussão deveria passar antes pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não pela Constituição — por isso o STF não analisou o mérito do pedido.

Com o arquivamento, segue valendo a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que autoriza veículos particulares sem adaptação nas aulas práticas e na prova de direção desde dezembro de 2025.

Por que a CNTTL foi à Justiça

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de usar veículos particulares — sem qualquer adaptação ou modificação — nas aulas práticas e no exame de direção. Para a entidade, a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro.

Ao arquivar o processo, o STF não entrou no mérito da constitucionalidade. Segundo a ministra Carmen Lúcia, era preciso primeiro checar se a resolução respeita a legislação de trânsito, etapa que caberia a outra instância. Na prática, a decisão significa que nada muda para quem já vinha se preparando para a prova.

O que muda — e o que não muda — para o candidato

Em vigor desde dezembro de 2025, a Resolução nº 1.020/2025 permite usar, nas aulas e no exame prático, veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente emprestados para aprendizagem, independentemente de quem seja o dono. A norma integra o pacote de mudanças do Contran que encerrou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

A dúvida que ainda divide seguradoras e advogados

A liberação para levar o carro da família à prova trouxe uma pergunta sem resposta única: e se houver um acidente? A Mapfre afirma não ter cobertura técnica para condutores não habilitados e pode negar indenização caso o proprietário empreste o veículo para o exame. A Allianz segue a mesma linha e exclui, em geral, sinistros causados por quem ainda não tem CNH — inclusive durante a própria prova.

Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) pondera que a cobertura depende das condições contratadas e do uso informado na apólice, e recomenda que o proprietário consulte a seguradora antes de emprestar o carro. Entre advogados também não há consenso: alguns veem motivo para negativa por falta de habilitação, outros argumentam que um exame oficial de direção é situação distinta de dirigir sem CNH por conta própria.

O impasse ganha peso diante do avanço das novas regras: o Brasil já soma mais de 2,2 milhões de exames práticos nos cinco primeiros meses de 2026, alta de 23,5% frente ao mesmo período do ano anterior.

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