O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A relatora, ministra Carmen Lúcia, entendeu que a discussão deveria passar antes pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não pela Constituição — por isso o STF não analisou o mérito do pedido.
Com o arquivamento, segue valendo a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que autoriza veículos particulares sem adaptação nas aulas práticas e na prova de direção desde dezembro de 2025.
Por que a CNTTL foi à Justiça
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de usar veículos particulares — sem qualquer adaptação ou modificação — nas aulas práticas e no exame de direção. Para a entidade, a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro.
Ao arquivar o processo, o STF não entrou no mérito da constitucionalidade. Segundo a ministra Carmen Lúcia, era preciso primeiro checar se a resolução respeita a legislação de trânsito, etapa que caberia a outra instância. Na prática, a decisão significa que nada muda para quem já vinha se preparando para a prova.
O que muda — e o que não muda — para o candidato
Em vigor desde dezembro de 2025, a Resolução nº 1.020/2025 permite usar, nas aulas e no exame prático, veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente emprestados para aprendizagem, independentemente de quem seja o dono. A norma integra o pacote de mudanças do Contran que encerrou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
A dúvida que ainda divide seguradoras e advogados
A liberação para levar o carro da família à prova trouxe uma pergunta sem resposta única: e se houver um acidente? A Mapfre afirma não ter cobertura técnica para condutores não habilitados e pode negar indenização caso o proprietário empreste o veículo para o exame. A Allianz segue a mesma linha e exclui, em geral, sinistros causados por quem ainda não tem CNH — inclusive durante a própria prova.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) pondera que a cobertura depende das condições contratadas e do uso informado na apólice, e recomenda que o proprietário consulte a seguradora antes de emprestar o carro. Entre advogados também não há consenso: alguns veem motivo para negativa por falta de habilitação, outros argumentam que um exame oficial de direção é situação distinta de dirigir sem CNH por conta própria.
O impasse ganha peso diante do avanço das novas regras: o Brasil já soma mais de 2,2 milhões de exames práticos nos cinco primeiros meses de 2026, alta de 23,5% frente ao mesmo período do ano anterior.