Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada nesta quinta-feira (27) revela que pessoas em situação de rua permanecem presas por mais tempo do que a lei permite, simplesmente por não terem dinheiro para pagar as multas impostas pela Justiça.
O levantamento, feito em parceria com a PUC-SP, analisou dados de seis capitais — Porto Alegre, São Paulo, Cuiabá, Salvador, Brasília e Boa Vista — e mostra que penas de meses se transformam em anos de prisão para essa população vulnerável.
Penas que viram anos de prisão
O estudo do CNJ mostra a desproporção entre a pena prevista em lei e o tempo real de encarceramento. Para o crime de desobediência, cuja pena máxima é de seis meses, a média de permanência na prisão chega a seis anos e meio. Em casos de desacato, a pena máxima é de dois anos, mas a média observada quase alcança esse teto. Já para furto, o tempo médio de prisão ultrapassa um ano e três meses.
A raiz do problema, segundo o CNJ, está na impossibilidade financeira de quitar as sanções pecuniárias impostas pela Justiça. Sem condições de pagar, essa população — já em situação de extrema vulnerabilidade — acaba cumprindo penas muito além do que a legislação determina.
Subnotificação alarmante
O relatório também aponta uma falha grave nos registros oficiais. Dos 983.564 presos no Brasil, apenas 957 foram identificados como em situação de rua — 0,10% do total. Entre as 1.107.534 pessoas que passaram pelo sistema prisional nos últimos cinco anos, somente 1.168 receberam esse registro, 0,11%. Para o CNJ, os números são “irrisórios diante da realidade observada em campo, indicando subnotificação maciça e sistemática”.
O diagnóstico ecoa críticas que especialistas já haviam levantado ao modelo punitivo brasileiro: o sistema prisional, que custou R$ 9,9 bilhões só no primeiro semestre de 2025, falha em ressocializar e aprofunda vulnerabilidades em vez de reduzi-las.
Exceção positiva e recomendações
Nem todos os estados repetem o padrão de invisibilidade. O Acre teve o melhor desempenho da pesquisa, com “registros adequados e diligentes”. Em Rio Branco, 0,93% das pessoas presas e 2,46% das egressas são identificadas como em situação de rua — percentuais muito acima da média nacional.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça só passou a alimentar o sistema de registro a partir de outubro de 2025, pouco antes do fechamento da coleta de dados da pesquisa, em janeiro de 2026, o que impediu a formação de séries históricas mais robustas no estado.
Saída sem rede de apoio
O CNJ constatou que a saída do sistema prisional costuma ocorrer de forma abrupta, sem orientação, articulação com políticas públicas ou garantias mínimas de moradia, trabalho e documentação. As entrevistas indicam que essas pessoas seguem marcadas por estigmas sociais e institucionais mesmo após cumprirem a pena — o que o relatório chama de “penalidade prolongada”.
O diagnóstico reforça um ponto que já havia aparecido em outro levantamento do CNJ: a taxa de reincidência no sistema prisional adulto é o dobro da registrada no sistema socioeducativo, dado que veio à tona durante o debate sobre a redução da maioridade penal.