O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível, nesta quinta-feira (13), o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, o Zezinho do Caminhão, condenado por violência política de gênero contra a colega de Câmara Priscila Teixeira Pitta Muniz.
Por unanimidade, os ministros acolheram recurso do Ministério Público Eleitoral e reverteram decisão do TRE-RJ que havia isentado o parlamentar, em um julgamento inédito na história da Corte.
O que motivou a condenação
O caso chegou ao TSE por recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia afastado a configuração do crime. Para o TRE-RJ, as declarações do vereador eram censuráveis do ponto de vista ético, mas não havia provas de que ele tivesse agido com o objetivo de impedir o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, discordou dessa leitura. Ele citou uma fala atribuída ao vereador durante os ataques: “Vai ter que bater na mulher. Segurar os braços”. Para o ministro, a frase não pode ser tratada como simples retórica política.
Silenciamento de uma vereadora isolada
Toffoli destacou que a ameaça de isolamento vai além da retórica e que a intimidação foi dirigida a uma parlamentar em situação de vulnerabilidade, por ser a única mulher naquele ambiente político. Segundo o relator, as manifestações funcionaram como mecanismo de controle e silenciamento de Priscila Teixeira Pitta Muniz, caracterizando a violência política de gênero prevista na Lei nº 14.192/2021.
Repercussão e precedente para 2026
Ao reconhecer a violência política de gênero, o TSE também afastou a proteção da imunidade parlamentar para as condutas analisadas e aplicou a inelegibilidade ao vereador — efeito que costuma pesar mais que a própria pena, por impedir novas candidaturas.
A decisão chega em ano eleitoral e passa a servir de parâmetro para outros tribunais regionais. Em abril, a Justiça Eleitoral de São Paulo já havia tornado o apresentador Ratinho réu por declarações depreciativas contra uma deputada, em processo baseado na mesma lei — sinal de que a norma criada em 2021 começa a produzir efeitos concretos em diferentes instâncias do país.
Para o TSE, o debate político pode ter tom áspero, mas expressões depreciativas associadas a mecanismos de silenciamento ultrapassam o limite da disputa legítima e passam a configurar crime eleitoral.