O jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, foi aprovado em primeiro lugar para uma vaga única do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) no Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Rio de Janeiro.
Ele obteve a maior nota na redação, foi nomeado para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia e passou pelos exames admissionais, mas o INCA concluiu que sua graduação em Jornalismo não atende aos requisitos do edital.
Impedido de tomar posse, o candidato recorreu administrativamente, teve o pedido negado e agora leva o caso à Justiça.
Um edital sem critério claro
A vaga disputada por Jatobá era para a especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA. O edital pedia diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins” — mas não detalhava quais cursos se enquadrariam nessa última categoria.
Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela FGV, o candidato afirma ter atuado por cerca de dez anos em comunicação visual e editorial, com atividades como editoração, produção gráfica e gestão de conteúdos digitais. Para tentar esclarecer a dúvida antes da posse, ele consultou a própria FGV, banca organizadora do concurso, e também acionou o Ministério da Saúde pela Lei de Acesso à Informação.
A resposta, segundo ele, não foi conclusiva: a FGV informou que cabe ao órgão responsável pela vaga avaliar a compatibilidade da formação no momento da posse. Já o ministério esclareceu que a Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq, usada por Jatobá como argumento de proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual, serve apenas para classificar pesquisas científicas, não para validar equivalência entre cursos de graduação.
A justificativa do INCA
Em nota, o instituto afirmou que a especialidade exige conhecimentos voltados a design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação e produção multimídia. Com base na classificação do CINE Brasil, do Inep, a área técnica concluiu que a formação em Jornalismo não tem aderência suficiente com essas competências — mesmo reconhecendo que o curso integra o campo da Comunicação.
A negativa gerou reação da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que classifica o caso como um risco à segurança jurídica dos concursos públicos. A entidade lembra que o Decreto nº 83.284/1979, que regulamenta a profissão, já reconhece diagramação, fotografia, edição e produção audiovisual como atividades típicas do jornalista.
Especialistas ouvidos sobre o tema apontam que situações como essa, embora não sejam comuns, tendem a se repetir em concursos que usam expressões vagas como “área afim” sem detalhar quais cursos são aceitos. Para a professora Adriane Fauth, do Estratégia Concursos, a administração pública pode reavaliar a formação do aprovado, mas precisa seguir critérios objetivos e justificados — do contrário, a decisão pode ser revista pela Justiça.
Já o juiz Renato Borelli, do Gran Concursos, avalia que a eliminação na fase de posse nem sempre é legal e que o fato de Jatobá ter buscado esclarecimentos junto à banca e aos ministérios antes da nomeação pode reforçar sua contestação judicial. Segundo ele, não existe regra federal única que defina o que conta como “área afim” — a análise costuma recorrer a parâmetros do CNPq, da Capes e aos projetos pedagógicos dos cursos.