Economia

Governo adia obrigação de CNPJ técnico para pessoa física e produtor rural para 2027

Decreto também prorroga emissão de nota fiscal do novo imposto e prepara plataforma 150 vezes maior que o Pix
Símbolos do Governo Federal e da Receita Federal ilustram o novo prazo do CNPJ técnico para produtor rural

Um decreto publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União adiou para janeiro de 2027 a exigência de que pessoas físicas e produtores rurais tenham o chamado CNPJ técnico e emitam nota fiscal dos novos tributos sobre o consumo, previstos na reforma tributária.

A medida do governo federal também garante que notas fiscais sem os campos da CBS e do IBS preenchidos não sejam rejeitadas automaticamente pela Receita Federal, ampliando o prazo de adaptação de contribuintes ao novo sistema tributário.

O que muda com o CNPJ técnico

O CNPJ técnico é uma inscrição vinculada ao CPF, criada para identificar pessoas físicas que se tornarão contribuintes dos novos tributos sobre o consumo. O cadastro não abre uma empresa nem transforma o contribuinte em pessoa jurídica — sua função é permitir que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS localizem esses contribuintes nos sistemas fiscais e viabilizem a emissão de documentos e a apuração da CBS e do IBS.

Com o adiamento, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos da CBS federal e do IBS estadual também não serão recusadas automaticamente pelo Fisco, repetindo uma flexibilização já aplicada às empresas. A mudança acontece dias depois de a Receita Federal suspender o sistema do CNPJ para implantar o modelo alfanumérico, outro passo da adaptação da base de dados à chegada dos novos tributos.

Por trás dessas mudanças está uma plataforma tecnológica inédita, cerca de 150 vezes maior que o Pix, já em fase de testes e com previsão de funcionamento pleno a partir de 2027. Ela será responsável por processar os pagamentos dos tributos sobre bens e serviços em todo o país.

Como funcionará a nova cobrança de impostos

A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024 e sancionada por Lula no início de 2026, vai extinguir gradualmente o PIS, a Cofins, o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS municipal. Em seu lugar entram a CBS e o IBS, que funcionarão como imposto sobre valor agregado: cada elo da cadeia produtiva paga apenas sua parte do tributo, sem cumulatividade. Em um produto de R$ 100 com alíquota de 20%, por exemplo, os R$ 20 de imposto são divididos entre produtor, atacadista, distribuidor e varejista.

Outra mudança é a cobrança no destino, ou seja, no local de consumo, e não mais na origem da produção — transição que será gradual ao longo de décadas e deve reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.

A Receita Federal nega que a reforma vá aumentar a complexidade das notas fiscais ou gerar um cenário caótico em 2026, afirmando que os campos exigidos seguem praticamente os mesmos de hoje, como CNPJ ou CPF, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários. Ainda assim, reportagem anterior mostrou que empresas despreparadas correm risco de mercadorias paradas, atraso no pagamento de faturas e perda de créditos tributários, com impacto direto no fluxo de caixa.

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