Empresas do Simples Nacional têm até o fim de setembro de 2026 para decidir se continuam no sistema simplificado ou migram para o novo regime tributário criado pela reforma do consumo. A resolução é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A escolha valerá a partir de 2027, quando PIS, Cofins e IPI serão extintos para a maior parte dos produtos. O prazo representa uma antecipação ao calendário habitual, que permitia a opção até o mês de janeiro de cada ano.
Microempreendedores individuais não precisam fazer nenhuma escolha — nada muda para esse grupo, que representa cerca de 60% das empresas cadastradas no Simples Nacional.
O que muda com o novo regime tributário
Ao optar pelo chamado regime híbrido, as pequenas empresas passam a ter direito ao abatimento de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção — os créditos tributários. Hoje, a maioria das vendas realizadas pelo Simples não transfere esse tipo de crédito para o comprador.
A mudança tem peso especialmente para empresas que vendem para outras empresas. Nesses casos, a cadeia de créditos é mais relevante e pode reduzir a carga tributária efetiva. Para negócios voltados ao consumidor final, o cálculo tende a ser diferente.
A extinção do PIS, Cofins e IPI para grande parte dos produtos está prevista para 2027. Os tributos serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A exceção fica para itens produzidos na Zona Franca de Manaus que sejam fabricados também em outras regiões do país.
A resolução regulamenta ainda a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, que deverá ser formalizada até setembro e valerá exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027.
Empresas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras distintas: a opção pelo Simples e pela forma de apuração dos novos tributos é feita no ato do cadastro, sem necessidade de observar o prazo excepcional.
Desafios e vantagens segundo especialistas
Analistas alertam para dois pontos críticos na migração ao novo sistema. O primeiro é o split payment: nesse modelo, o recolhimento dos tributos ocorre de forma imediata e automática no momento da transação, exigindo maior controle de fluxo de caixa por parte do empreendedor.
O segundo desafio é o monitoramento da cadeia de fornecedores. Para aproveitar os créditos tributários, a empresa precisará verificar se seus fornecedores de insumos estão quitando corretamente os próprios tributos — uma responsabilidade que hoje não existe no Simples.
Do lado oposto, ex-integrantes da equipe econômica do governo federal defendem que o novo método será vantajoso “na grande maioria dos casos” para empresas do Simples que operam no modelo B2B. O argumento é que, com a cadeia de créditos funcionando de ponta a ponta, a carga efetiva pode ser menor do que a cobrada pelo sistema atual.
O prazo antecipado para setembro — em vez do tradicional janeiro — foi definido pelo CGSN para garantir que o sistema processe todas as escolhas antes da entrada em vigor das mudanças. A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano seguinte.
