O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta quinta-feira (30) que a reforma tributária sobre o consumo vai reduzir drasticamente as obrigações acessórias das empresas brasileiras.
Pelo novo modelo, as companhias precisarão apenas emitir a nota fiscal eletrônica. A Receita Federal consolida os dados e os apresenta organizados para que as empresas simplesmente confirmem as informações — funcionamento semelhante ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de pessoas físicas.
A mudança integra o regulamento da reforma tributária publicado nesta quinta-feira em conjunto pelo governo federal, estados e municípios. O documento detalha como funcionarão o CBS e o IBS a partir de 2027, os novos tributos que substituirão parte da atual estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil.
No modelo descrito por Durigan, a Receita Federal ficará responsável por reunir e organizar as informações das notas fiscais eletrônicas. As empresas não precisarão preencher declarações ou cruzar dados manualmente — apenas validar o que já estará consolidado pelo fisco.
O processo já opera em fase de testes. Mais da metade das empresas brasileiras já enviam notas fiscais no novo formato por meio do chamado “super sistema”, o que deve facilitar a transição quando o modelo se tornar obrigatório.
Penalidades a partir de agosto
A regulamentação, porém, impõe prazo curto para adaptação. A partir de 3 de agosto, empresas que não preencherem os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas já poderão ser penalizadas, aumentando a pressão sobre companhias ainda fora do novo padrão de emissão.
Durigan enquadrou a simplificação como um “salto de desenvolvimento” para o país, argumentando que a medida vai além da desburocratização e representa uma mudança estrutural na relação entre o fisco e os contribuintes corporativos.
O modelo de referência citado pelo ministro — a declaração pré-preenchida do IR — ainda enfrenta limitações na prática. A Receita Federal admitiu não ter prazo definido para eliminar o preenchimento manual do Imposto de Renda, o que levanta questionamentos sobre a velocidade com que o novo sistema empresarial poderá ser plenamente operacionalizado.
A consolidação das informações ficará distribuída entre governo federal, estados e municípios, refletindo o caráter federativo da reforma. O alinhamento entre as três esferas é um dos pontos centrais do regulamento publicado nesta quinta-feira.
