STF, AGU e Ministério da Justiça começaram a articular uma resposta conjunta à ação judicial movida nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. O processo envolve Rumble e a Trump Media, que buscam anular ordens de bloqueio emitidas pelo magistrado.
Nesta segunda-feira (25), o advogado americano Martin De Luca confirmou que Moraes foi notificado sobre o processo via e-mail — um procedimento que contraria uma decisão do STJ de março, que havia bloqueado a rogatória americana.
A avaliação interna no STF é que o caso vai além de uma disputa jurídica comum: como a ação tramita em território norte-americano e tem entre seus autores uma empresa ligada ao presidente Donald Trump, o Supremo entende que a resposta precisa envolver instrumentos jurídicos e diplomáticos. Por isso, AGU e Ministério da Justiça foram chamados à discussão.
STJ havia recusado a rogatória
Em março, em julgamento sigiloso, a Corte Especial do STJ negou o cumprimento de uma carta rogatória enviada pela Justiça americana para intimar Moraes. A recusa seguiu o rito diplomático tradicional — e foi exatamente esse bloqueio que as plataformas usaram como argumento perante o tribunal da Flórida.
A Justiça Federal da Flórida autorizou, na sexta-feira (22), a citação de Moraes por e-mail depois que Rumble e Trump Media alegaram que os canais diplomáticos tradicionais estavam paralisados no Brasil. A notificação foi cumprida nesta segunda-feira e, na prática, contraria a posição firmada pelo STJ.
O envio por e-mail não segue o formato diplomático padrão, mas tem um objetivo processual claro: destravar o andamento da ação nos Estados Unidos, permitindo que o processo avance independentemente da cooperação brasileira.
Rumble e Trump Media argumentam que as ordens de bloqueio e restrição emitidas por Moraes configuram censura e violam garantias constitucionais dos Estados Unidos. As empresas recorreram à Justiça norte-americana para tentar impedir a aplicação dessas determinações fora do território brasileiro.
Responsabilidade do juiz no direito brasileiro
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilização pessoal de um magistrado é restrita a situações excepcionais: quando age de forma intencional, por fraude ou quando "recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte". A Constituição, por sua vez, prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.
Esse enquadramento é parte da análise que STF, AGU e Ministério da Justiça precisam conduzir: entender em que medida o Brasil pode ou deve responder à ação americana — e quais mecanismos jurídicos e diplomáticos estão disponíveis para isso.
