O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que reformula as regras de composição do chocolate no Brasil, fixando teores mínimos de cacau para seis categorias do produto — uma atualização que substitui uma legislação de 2022 que reconhecia apenas dois tipos.
A norma eleva a exigência para o chocolate tradicional: de 25% para 35% de sólidos totais de cacau. A lei entra em vigor em 360 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O que muda na composição
A legislação anterior reconhecia apenas “chocolate” e “chocolate branco”. A nova lei cria seis categorias, cada uma com percentual mínimo de cacau definido em texto legal pela primeira vez na história regulatória do setor.
O chocolate passa a exigir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau — alta de 10 pontos percentuais em relação à norma anterior. O chocolate ao leite deve ter ao menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. O branco mantém o mínimo de 20% de manteiga de cacau, mas agora inclui também 14% de sólidos de leite.
Outros tipos reconhecidos pela lei são o chocolate em pó (mínimo 32% de cacau) e o chocolate doce (25% de sólidos de cacau, com 18% de manteiga). Produtos como achocolatado, chocolate fantasia e coberturas sabor chocolate ficam na faixa mínima de 15% de sólidos de cacau. Quando um produto não se enquadrar nas definições legais, a embalagem não poderá usar imagens ou termos que induzam o consumidor ao erro.
Setor dividido desde a aprovação
Aprovado pelo Senado em 15 de abril, o projeto já havia dividido o setor. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou em nota que os novos conceitos “restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Anvisa”.
Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, avalia que a norma não vai necessariamente melhorar o produto no mercado. Para ele, os segmentos de chocolate são distintos e atendem públicos diferentes — e os fabricantes de chocolate fino já operavam bem acima dos percentuais agora exigidos pela lei.
Impacto limitado para a indústria e para o campo
Especialistas ouvidos após a aprovação do projeto apontam que a lei não deve causar grandes turbulências na cadeia produtiva. A maioria das indústrias já trabalha com teores de cacau superiores aos mínimos exigidos — nos chocolates finos e premium, os sólidos variam entre 50% e 80%, enquanto o ao leite fino já usava pelo menos 50%.
O segmento industrial popular é o único que já operava no limite mínimo. Nos últimos anos, com a alta dos preços da amêndoa, diversas marcas lançaram produtos identificados como “sabor chocolate” para reduzir ainda mais a quantidade do fruto. Em casos extremos, segundo Lasevicius, é usada apenas a casca da amêndoa, que preserva somente um resquício do sabor.
Para Marcos Silveira Bernardes, pesquisador da Esalq/USP e produtor de cacau, o consumo das amêndoas pela indústria deve crescer cerca de 5%. Como o Brasil representa aproximadamente 4% do mercado mundial, o efeito global seria de apenas 0,15% — pouco expressivo para os produtores nacionais.
A nova legislação também não deve ampliar a demanda por amêndoas brasileiras especificamente. A indústria tem preferência por importadas, que se beneficiam do regime de drawback — isenção de impostos para matéria-prima. Produtores nacionais, por outro lado, afirmam ter capacidade de atender a uma eventual nova demanda.