O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o crédito consignado CLT para trabalhadores formais do setor privado nesta sexta-feira (25). A medida também amplia o acesso ao empréstimo consignado para motoristas e entregadores de aplicativo, com regras específicas para a categoria.
O texto prevê que trabalhadores de app poderão usar os repasses das plataformas como garantia para empréstimos, com limite de 30% do valor recebido.
Como funciona o consignado para trabalhadores de aplicativo
A legislação aprovada cria uma modalidade de empréstimo voltada para motoristas e entregadores de aplicativo. Nessa modalidade, os profissionais poderão contratar crédito utilizando como garantia os repasses financeiros feitos pelas plataformas.
As parcelas dos contratos serão debitadas diretamente na conta bancária do trabalhador, de forma semelhante ao desconto em folha do consignado tradicional. O valor das parcelas não poderá ultrapassar 30% dos rendimentos recebidos pelas plataformas.
Para que o empréstimo seja possível, é necessário que exista um convênio entre a plataforma digital e uma instituição de crédito. Essa exigência diferencia o consignado para apps do chamado “Crédito do Trabalhador”, que não depende de acordo entre empresas e bancos.
Os contratos poderão conter cláusulas específicas para garantir o pagamento das parcelas. Além disso, a lei determina o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura dos contratos, aumentando a segurança das operações.
Regras adicionais e obrigações
O texto sancionado por Lula também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros devem ser menores, favorecendo o trabalhador.
O governo federal terá a responsabilidade de promover ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada, buscando evitar o endividamento excessivo.
O Ministério do Trabalho deverá fiscalizar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados dos seus funcionários.
Em casos de desconto indevido ou ausência de repasse do pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado conforme a nova lei.