Lula sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que institui o Programa Acredita Exportação, voltado para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A medida ocorre dias antes da entrada em vigor das tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
O objetivo é facilitar a devolução de créditos de impostos pagos em produtos exportados, antecipando efeitos da reforma tributária prevista para 2027.
Como funciona o Programa Acredita Exportação
O novo programa permite que empresas exportadoras solicitem a devolução de créditos tributários já pagos, por meio de compensação para pagamento de outros tributos ou ressarcimento direto dos valores. Para acessar o benefício, as empresas deverão utilizar o sistema da Receita Federal, mas a regulamentação ainda depende da publicação de um decreto.
Segundo o governo, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter acesso a esse direito. Em 2024, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, as exportações dessas empresas somaram US$ 2,6 bilhões (aproximadamente R$ 14,55 bilhões), com destaque para a indústria de transformação.
O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em julho, também amplia de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal para empresas do Simples notificadas por dívidas ou problemas cadastrais, facilitando a permanência no regime.
Impacto das tarifas dos EUA e regimes aduaneiros especiais
A sanção ocorre em meio à tensão comercial com os Estados Unidos, que anunciaram tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. O MDIC, comandado por Geraldo Alckmin (PSB), afirmou em nota que o governo brasileiro busca negociar com os EUA “com base em diálogo, sem qualquer contaminação política ou ideológica”. O ministério reforçou que “a soberania do Brasil e o estado democrático de direito são inegociáveis”, mas mantém abertura ao debate comercial com o governo norte-americano.
A lei também altera regras de regimes aduaneiros especiais como drawback e Recof, permitindo que empresas importem ou adquiram insumos sem pagar impostos, desde que destinados à produção de bens para exportação. Agora, os benefícios se estendem a serviços ligados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.