Política

Câmara fixa percentual mínimo de cacau para cada tipo de chocolate

Regra eleva exigência da Anvisa e muda nomenclatura para 'chocolate intenso'
Câmara aprova novo teor mínimo de cacau no chocolate conforme regulação da Anvisa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de cada tipo de chocolate vendido no Brasil.

A proposta eleva a exigência atual da Anvisa — que hoje fixa em apenas 25% o teor mínimo — e passa a exigir ao menos 35% de sólidos totais de cacau na categoria denominada “chocolate intenso”. O texto retorna ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.

Nova nomenclatura e percentuais mais rígidos

A proposta vai além dos números: ela também altera os nomes oficiais das categorias. O que o Senado classificava como “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo” passa a ser chamado, na versão aprovada pela Câmara, de chocolate intenso.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a mudança como necessária para “comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com concentração mais elevada de cacau”.

O texto regulamenta ainda as informações que devem constar obrigatoriamente nas embalagens, ampliando a transparência sobre a composição real do produto. A iniciativa tem também o objetivo declarado de valorizar o cacau nacional e fortalecer as cadeias produtivas ligadas à commodity.

Harmonização com padrões internacionais

O relator ressaltou que o projeto “contribui para harmonizar a legislação brasileira com os padrões internacionais de produção e de comercialização de chocolates e produtos derivados” — um dos pilares do argumento em defesa da proposta.

Para Daniel Almeida, a iniciativa tem o mérito de “impulsionar as cadeias produtivas regionais, contribuindo para o crescimento equilibrado e para a soberania econômica nacional”.

Como o texto sofreu alterações na Câmara em relação à versão aprovada pelo Senado — incluindo a mudança de nomenclatura —, o projeto retorna obrigatoriamente à Casa para nova deliberação antes de seguir à sanção presidencial.