Política

Toffoli determina prazo para Câmara explicar tramitação da PEC da Blindagem no STF

Ministro do Supremo solicita informações após ação de Kim Kataguiri questionar legalidade da proposta aprovada na Câmara

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu à Câmara dos Deputados um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos sobre a tramitação da PEC da Blindagem.

A decisão ocorre após ação do deputado Kim Kataguiri, que busca suspender o andamento da proposta aprovada na terça-feira (16), que amplia proteções judiciais a parlamentares.

Ação judicial questiona PEC da Blindagem

A ação foi protocolada no STF na quarta-feira (17) por advogados de Kim Kataguiri (União Brasil-SP), solicitando a suspensão da tramitação da PEC. O pedido aponta supostas irregularidades no processo legislativo, como o uso de um tipo de emenda não previsto no regimento da Câmara para propostas de emenda à Constituição e a realização de dois turnos de votação no mesmo dia.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, determinou o prazo de dez dias para que a Câmara explique os procedimentos adotados durante a aprovação da proposta. A medida visa esclarecer dúvidas sobre a legalidade do trâmite e os possíveis impactos constitucionais da PEC.

Entenda a polêmica da PEC da Blindagem

A PEC aprovada pela Câmara altera regras sobre medidas cautelares, foro privilegiado e o andamento de ações penais contra deputados e senadores. A proposta é vista como uma resposta de partidos do Centrão a investigações e decisões judiciais do STF envolvendo parlamentares.

O texto resgata parte do modelo vigente entre 1988 e 2001, quando era necessária autorização prévia do Congresso para processar criminalmente seus membros. Segundo levantamento do g1, nesse período, apenas uma ação foi autorizada, enquanto mais de 250 pedidos foram barrados.

A PEC também amplia o foro privilegiado para presidentes nacionais de partidos com parlamentares eleitos, permitindo que sejam julgados apenas pelo Supremo. Outra mudança relevante é a análise das prisões em flagrante de parlamentares, que passaria a ser feita por votação secreta, em vez de aberta como ocorre atualmente. Pela Constituição, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, com validação do Congresso.