Política

PEC da Blindagem propõe voto secreto para decisões sobre prisão de parlamentares

Proposta amplia uso do voto secreto no Congresso e altera regras sobre foro privilegiado e medidas cautelares

A PEC da Blindagem, aprovada na Câmara, propõe que decisões sobre prisão de parlamentares passem a ser feitas por voto secreto. Atualmente, o voto secreto é exceção no Congresso, reservado a situações previstas na Constituição e nos regimentos internos.

A medida ainda precisa ser analisada pelo Senado e é alvo de críticas de partidos governistas, que veem risco de aumento da impunidade.

Uso atual do voto secreto no Congresso

Hoje, o voto secreto é obrigatório em situações específicas, como a aprovação de ministros indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), presidente e diretores do Banco Central e procurador-geral da República, após sabatina no Senado.

Outros casos incluem a eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado, escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes, aprovação de ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República e chefes de missão diplomática permanente. Também é utilizado para exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato, suspensão de imunidades parlamentares durante estado de sítio e quando ao menos 1/10 dos deputados solicita alguma medida antes da Ordem do Dia.

Principais mudanças propostas pela PEC

A PEC amplia as proteções judiciais para deputados, senadores e presidentes de partidos, alterando regras sobre medidas cautelares e foro privilegiado. Defendida por parlamentares do Centrão, a proposta é criticada por partidos governistas, que alegam que pode aumentar a impunidade.

Detalhes das alterações previstas

Em caso de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, os autos deverão ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas. A decisão sobre a manutenção da prisão, que hoje é por voto nominal, passará a ser feita por votação secreta.

Para abertura de processo criminal, o Supremo Tribunal Federal terá de pedir autorização à Câmara ou ao Senado. A votação será secreta e deve ocorrer em até 90 dias após o pedido. Entre 1988 e 2001, quando regra semelhante vigorava, apenas um processo contra parlamentares foi autorizado pelo Congresso.

Quanto às medidas cautelares, apenas o STF poderá expedir restrições contra parlamentares, impedindo juízes de instâncias inferiores de impor obrigações. O foro privilegiado será estendido para presidentes de partidos com representação no Congresso, que passarão a ser julgados diretamente pelo STF.

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