O presidente da comissão de constituição e justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), escolheu o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator da PEC da Blindagem. O relatório, previsto para quarta-feira, recomendará a rejeição da proposta que amplia a proteção de parlamentares contra investigações criminais.
Alencar destacou a experiência jurídica de Vieira e sua atuação na CCJ como fatores para a escolha, além de sua filiação ao MDB, partido com histórico de defesa da democracia e justiça.
Sobre a escolha do relator
Segundo Otto Alencar, Alessandro Vieira possui notório saber jurídico, é delegado de carreira e membro atuante da CCJ. O presidente da comissão ressaltou que a escolha também se deve ao fato de Vieira ser do MDB, legenda tradicionalmente associada à luta pela democracia e justiça.
Tramitação e posicionamento
O relatório de Vieira será apresentado na quarta-feira e será pela rejeição da PEC da Blindagem. Otto Alencar já se manifestou contra o texto e afirmou que a proposta não deve passar no Senado. No entanto, mesmo com parecer contrário na CCJ, a PEC ainda pode ser votada e aprovada pelo plenário do Senado.
Detalhes da PEC da Blindagem
A proposta é articulada principalmente por partidos do Centrão, em resposta a investigações que envolvem parlamentares e ações judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC retoma parte do texto constitucional vigente entre 1988 e 2001, que exigia autorização prévia do Congresso para processar criminalmente deputados e senadores.
Pontos polêmicos da PEC
Durante o período entre 1988 e 2001, levantamento do g1 aponta que o Congresso autorizou apenas uma ação judicial contra parlamentares, barrando mais de 250 pedidos. A nova proposta estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos com representantes eleitos, permitindo que sejam julgados criminalmente apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
A PEC também propõe mudanças na análise das prisões em flagrante de parlamentares, determinando que a votação seja secreta. Atualmente, a Constituição permite a prisão de deputados e senadores em flagrante de crime inafiançável, desde que o Congresso valide a detenção em votação aberta. Pela proposta, não haveria mais registro nominal dos votos.