Gilmar Mendes, ministro do STF, declarou que processos já em andamento contra parlamentares não serão impactados se a PEC da Blindagem for aprovada pelo Congresso.
A proposta, que amplia a proteção de deputados e senadores, ainda precisa passar pelo Senado, onde enfrenta resistência.
O texto prevê que parlamentares só poderão ser processados criminalmente com autorização prévia das Casas legislativas.
Entenda a PEC da Blindagem
A PEC da Blindagem, aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, propõe que deputados e senadores só possam ser processados criminalmente mediante autorização prévia das Casas a que pertencem. A medida é vista como uma resposta ao avanço do STF em ações contra congressistas.
Atualmente, tramitam no STF processos como o que envolve deputados do PL suspeitos de desvios de verbas públicas em emendas parlamentares. Segundo Gilmar Mendes, “os processos que já estão em curso seguirão o seu rumo, [os casos] de denúncia já recebida”. Ele lembrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso raramente concedia licença para processar parlamentares, mas que isso foi corrigido posteriormente.
O ministro afirmou ainda que não é possível fazer uma análise definitiva sobre a constitucionalidade da PEC neste momento, ressaltando que o tema provavelmente será discutido no Judiciário: “Vamos aguardar”.
Discussão sobre o PL da Anistia e ameaças externas
Após a aprovação do regime de urgência para o projeto que anistia condenados pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro, Gilmar Mendes evitou comentários, dizendo que não tem posição formada: “Não tem juízo sobre isso. Vamos aguardar a proposta, a formulação”.
O texto da anistia é prioridade para aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista. Gilmar Mendes destacou que há muitos projetos em tramitação e muita especulação sobre o tema, tornando arriscado emitir juízo neste momento.
Questionado sobre ameaças feitas por integrantes do governo Donald Trump contra autoridades brasileiras, o ministro classificou como “interferência indevida” de agentes externos em processos internos do Judiciário nacional. “Já se falou que isso é uma interferência indevida em assuntos internos brasileiros, relativos à soberania brasileira, e isso não afeta a independência do Judiciário”, afirmou o decano do STF.