Deputados aprovaram a retirada da previsão de votação secreta da PEC da Blindagem para autorizar a abertura de ação penal contra autoridades, como o presidente da República.
A alteração, aprovada na madrugada de quarta-feira (17), determina que a autorização agora será feita por votação aberta, promovendo mais transparência ao processo.
A proposta, que já passou pelos dois turnos de votação na Câmara, ainda aguarda análise de dois destaques antes de seguir para o Senado.
Detalhes da votação e mudanças no texto
Na madrugada de quarta-feira (17), os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo partido Novo, retirando da PEC da Blindagem a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares. Para manter o texto original, seriam necessários 308 votos favoráveis, mas apenas 296 foram obtidos, resultando na supressão do trecho.
Apesar da alteração, foi mantida a previsão de votação secreta para relaxar a prisão de parlamentares presos em flagrante por crimes inafiançáveis. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encerrou a votação sem concluir a análise da matéria, restando ainda dois destaques para apreciação.
Resultados e próximos passos
A PEC foi aprovada nos dois turnos com 353 votos a 134 no primeiro turno e 344 a 133 no segundo. Após a análise dos destaques, a matéria seguirá para o Senado, onde o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado.
Contexto e repercussão da PEC da Blindagem
A PEC da Blindagem foi negociada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como resposta a um motim de deputados da oposição que protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta visa alterar regras para proteger autoridades de processos judiciais, gerando controvérsias e debates intensos no Congresso.
Medidas cautelares e foro privilegiado
A PEC explicita que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, excluindo instâncias inferiores. Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, cabendo ao voto secreto da maioria decidir sobre a manutenção da prisão e a formação de culpa do parlamentar.
Além disso, a proposta amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional, que passarão a ser processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
O relator, Claudio Cajado (PP-BA), defendeu a proposta afirmando: “Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”.