O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória que amplia a tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80kWh.
A medida, aprovada na véspera de perder a validade, garante gratuidade e descontos na conta de luz para mais brasileiros, além de permitir a renegociação de dívidas de hidrelétricas.
Novas regras para a tarifa social
Com a aprovação da MP, famílias do Cadastro Único com consumo mensal de até 80kWh passam a ter direito à gratuidade na conta de luz. Antes, apenas indígenas e quilombolas tinham acesso a esse benefício, enquanto demais famílias de baixa renda recebiam descontos.
De acordo com o governo, 60 milhões de brasileiros agora terão isenção total na conta de luz, enquanto outros 55 milhões serão beneficiados com descontos. A partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão desconto, com abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta de luz.
Quem tem direito ao benefício
O benefício abrange famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos (65+) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão inscritos no CadÚnico, além de famílias indígenas, quilombolas e aquelas atendidas por módulos de geração offgrid fora da rede elétrica pública.
Renegociação de dívidas e energia nuclear
A Medida Provisória também autoriza usinas hidrelétricas a renegociarem suas dívidas, considerando o montante devido das parcelas vencidas. O valor arrecadado com o pagamento dessas dívidas poderá ser utilizado para amenizar os reajustes tarifários nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), a estimativa é de que até R$ 6 bilhões possam ser arrecadados com a renegociação.
Além disso, a partir de 2026, os custos de geração de energia das usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão rateados entre todos os usuários do sistema nacional, exceto para consumidores de baixa renda.