Política

Governo busca aprovação urgente de MP para ampliar tarifa social de energia

Ministro Alexandre Silveira intensifica diálogo com parlamentares para evitar caducidade da medida provisória sobre o setor elétrico

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta sexta-feira (22) que intensificou conversas com mais de 20 parlamentares para aprovar a medida provisória que amplia a tarifa social de energia elétrica.

A MP, que altera regras do setor elétrico, pode perder a validade se não for votada até 17 de setembro, pois ainda não entrou na pauta do Congresso Nacional.

Parlamentares, sob reserva, criticam a articulação do governo federal, alegando falta de empenho para garantir a aprovação da proposta.

Discussão sobre a MP e seus principais pontos

Segundo interlocutores do Planalto, a única parte da medida provisória que conta com consenso é a ampliação da tarifa social de energia elétrica. Os demais tópicos, como a abertura do mercado livre de energia, enfrentam resistência dos parlamentares. Um deles afirmou: “Essa conta não fecha”.

O ministro Alexandre Silveira foi questionado sobre alternativas para manter a tarifa social caso a MP perca a validade. Ele respondeu que “a compreensão que nós temos é que a tarifa social está garantida, porque os contratos estão já aditivados durante o período da medida provisória, mas para que ela seja permanente é importante a aprovação da medida, e nós só podemos, pelo princípio da anualidade, analisar uma nova MP ano que vem”.

Articulação política e próximos passos

O chefe de Minas e Energia também destacou que está empenhado na aprovação de outras duas medidas que estruturam o sistema elétrico brasileiro. Apesar do esforço recente, parlamentares ouvidos pelo g1 sob anonimato afirmam que o governo não tem demonstrado suficiente articulação política para garantir a votação da MP.

O prazo final para deliberação é 17 de setembro. Caso a medida não seja aprovada até essa data, o governo só poderá apresentar uma nova MP sobre o tema no ano seguinte, devido ao princípio da anualidade.

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