O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santos continuará em prisão domiciliar. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando pichou a estátua “A Justiça” com batom vermelho.
Débora está em prisão domiciliar desde março, após deixar a prisão preventiva. A decisão inclui restrições, como a proibição do uso de redes sociais.
Detalhes da condenação e provas do processo
A Primeira Turma do STF condenou Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas contundentes da participação de Débora nos atos. Laudos periciais e imagens mostram Débora pichando a estátua com a frase “Perdeu, mané”. Ela mesma confirmou, em interrogatório, ser a pessoa nas imagens. O Ministério Público destacou: “Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”.
Segundo a PGR, Débora afirmou ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente, mas, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
Argumentos da defesa
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos alegou ao Supremo que houve cerceamento de defesa, pois não teve acesso a todos os elementos de prova, incluindo imagens registradas pelo Ministério da Justiça.
Os advogados argumentaram que não há elementos suficientes para a condenação, afirmando que Débora não agiu intencionalmente para cometer os crimes. Segundo a defesa: “A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”.
Os advogados também sustentaram que Débora não teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos, e que sua simples presença na Praça dos Três Poderes não seria suficiente para caracterizar os crimes imputados. Além disso, ressaltaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação: “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.