O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a prisão domiciliar de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — conhecida como “Fátima de Tubarão” —, uma das figuras mais emblemáticas dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (24). Condenada a 17 anos de prisão, ela já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses em estabelecimento penal desde janeiro de 2023.
Moraes impôs medidas restritivas ao conceder o benefício. O descumprimento de qualquer delas pode converter a domiciliar em prisão no regime fechado.
Cinco crimes e anos de processo
Fátima de Tubarão foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes ligados aos atos golpistas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas individuais são expressivas. Pelo crime de golpe de Estado, a punição prevista varia de 4 a 12 anos; pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de 4 a 8 anos. A associação criminosa armada pode acrescentar até metade da pena pelo uso de armas, e os crimes de dano ao patrimônio público e a bem tombado somam penas adicionais.
Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa rejeitou as acusações, alegou incompetência da Corte para julgar o caso e pediu a rejeição do processo. Nenhum dos argumentos foi acolhido.
Condições do regime domiciliar
Ao autorizar o benefício, Moraes estabeleceu que qualquer descumprimento das medidas alternativas determinadas resultará na “reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, conforme texto da própria decisão. A idosa estava presa desde janeiro de 2023 — portanto, por mais de três anos e dez meses antes da concessão.
O vídeo que se tornou símbolo do 8/1
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Fátima de Tubarão apareceu em uma gravação que viralizou e se tornou uma das imagens mais associadas aos ataques. Na filmagem, a idosa declarou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora” — referência direta ao ministro Alexandre de Moraes. Em outro vídeo, ela afirmou que “estava quebrando tudo”, frase que também repercutiu amplamente e foi utilizada como elemento na ação penal.
Três dias antes da concessão do benefício, o STF havia encerrado a fase de recursos dos condenados pelos atos golpistas, consolidando o desfecho jurídico do processo que mantinha Fátima de Tubarão — e outros 28 réus — sob pena executada. A prisão domiciliar surge, portanto, como desdobramento dentro de um processo já encerrado, não como abertura de nova instância de julgamento.
